TJMS - 0946158-12.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 14:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/07/2025.
-
02/07/2025 14:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/07/2025.
-
18/04/2025 03:31
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 09:53
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Armando Suarez Garcia (OAB 4464/MS), Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB 13893A/MS), Stefano Alcova Alcântara (OAB 17877/MS), Marcos Paulo Pinheiro da Silva Saifert (OAB 18850/MS), Procurador do Município (OAB OAB/MS) Processo 0946158-12.2022.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Arlindo Fernando Farencena -
Vistos.
I.
Defiro o pedido de substituição do polo passivo, devendo figurar como responsável tributário o novo proprietário do imóvel, Sr.
Fernando Brum Farencena, indicado na petição de fls. retro e constante na matrícula e/ou escritura pública colacionada aos autos.
Proceda a serventia as anotações necessárias, retificando-se o polo passivo da execução junto ao registro do feito no SAJ.
Cumprida a determinação supra, cite-se o novo responsável tributário.
Recolha-se eventual mandado pendente de cumprimento.
II.
Frustrada a tentativa de citação, intime-se o Município de Campo Grande para, no prazo de 10 (dez) dias, dar efetivo prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito.
III.
Apresentado novo endereço, cite-se no local indicado pelo Município.
IV.
Nada sendo requerido no prazo acima mencionado, aguarde-se por 30 (trinta) dias manifestação do exequente.
Após, permanecendo o credor inerte, intime-o para que, no prazo improrrogável de 5 dias, contados em dobro, providencie o devido seguimento do processo, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III e §1º do CPC.
Atente-se o credor que a intimação será realizada nos termos do Provimento nº 363 de 11/4/2016 do Conselho Superior da Magistratura, a qual é considerada pessoal, nos termos do § 5º do art. 1º daquele Provimento.
Intime-se e cumpra-se. -
04/04/2025 08:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2025 08:56
Autos preparados para expedição
-
03/04/2025 08:52
Emissão da Relação
-
01/04/2025 04:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/03/2025 18:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/03/2025 18:56
Proferida decisão interlocutória
-
24/02/2025 17:42
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 11:16
Autos preparados para expedição
-
03/12/2024 20:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/12/2024 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 17:05
Conclusos para julgamento
-
13/07/2024 09:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/07/2024.
-
01/07/2024 01:37
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 13:09
Autos preparados para expedição
-
18/06/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 08:35
Processo Desarquivado
-
28/12/2023 03:55
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/11/2023 03:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/08/2023 02:48
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/04/2023 17:23
Arquivado Provisoriamente
-
24/12/2022 03:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/12/2022.
-
26/11/2022 07:13
Expedição de Certidão.
-
15/11/2022 11:33
Expedição de Certidão.
-
15/11/2022 11:33
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 12:05
Autos preparados para expedição
-
07/11/2022 10:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/11/2022 10:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/09/2022 08:12
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2022 01:29
Expedição de Certidão.
-
05/08/2022 11:17
Expedição de Certidão.
-
05/08/2022 11:16
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 15:15
Autos preparados para expedição
-
25/07/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/07/2022 14:01
Expedição de Carta.
-
05/07/2022 15:44
Expedição em análise para assinatura
-
17/03/2022 14:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/03/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2022 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2022
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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