TJMS - 0805485-98.2020.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/03/2023 15:20
Arquivado Definitivamente
-
02/03/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 12:30
INCONSISTENTE
-
23/02/2023 08:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/02/2023 03:48
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 00:00
Intimação
ADV: Fábio Nogueira Costa (OAB 8883/MS), Antonio Carlos Paludo Filho (OAB 15034/MS) Processo 0805485-98.2020.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Escola Bilíngue Harmonia Eireli - Intimação da sentença de fls. 148-149: "Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial.
Indefiro o pedido de f. 145-146.
Proceda-se à consulta no sistema Renajud.
Restando infrutífera a consulta, verifica-se ser caso de extinção do feito.
Isso porque, da análise dos autos, verifica-se que já foram realizadas inúmeras tentativas de satisfação do débito, inclusive com consulta de bens nos sistemas disponíveis ao Juízo.
Assim, o prosseguimento do feito, com a realização de novas diligências, encontra-se na contramão dos princípios que norteiam o procedimento sumaríssimo, notadamente a celeridade, simplicidade e economia processual.
Ademais, o artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95 é cristalino ao dispor que: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor." Ressalta-se que, em casos análogos, esse é o entendimento adotado pelas Turmas Recursais Mistas, conforme se verifica dos julgados abaixo colacionados: E M E N T A RECURSO INOMINADO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE BENS ESPECÍFICOS E PASSÍVEIS DE PENHORA DO DEVEDOR EXTINÇÃO DO PROCESSO ART. 53, § 4.º, DA LEI N.º 9.099/95 SENTENÇA MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO. (TJMS.
N/A n. 0812304-22.2018.8.12.0110, Juizado Especial Central de Campo Grande, 1ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, j: 09/08/2022, p: 12/08/2022) E M E N T A RECURSO INOMINADO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXTINÇÃO AUSÊNCIA DE BENS REGRAMENTO ESPECÍFICO ART. 53, §4º DA LEI Nº 9.099/99 SENTENÇA MANTIDA RECURSO IMPROVIDO.
A disciplina específica da Lei dos Juizados Especiais Cíveis contempla procedimento célere e desembaraçado, de modo que, não encontrado o devedor ou, ainda, inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto (art. 53, §4º).
Na situação posta, o cumprimento de sentença se prolonga desde o ano de 2019, sem, contudo, haver constrição de bens do devedor, embora tenham sido realizadas diversas diligências.
Com efeito, a sentença merece ser mantida por seus próprios fundamentos.
Recurso conhecido e, no mérito, improvido. (TJMS.
N/A n. 0800768-51.2018.8.12.0033, Eldorado, 2ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juíza Patrícia Kelling Karloh, j: 19/08/2022, p: 23/08/2022) Por fim, salienta-se que é facultado ao credor promover novo cumprimento de sentença se houver mudança na situação patrimonial do executado, desde que sejam especificados os bens penhoráveis e observado o prazo prescricional.
Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, com fundamento no art. 53, parágrafo 4º da Lei nº 9.099/95.
Defiro a expedição de certidão de crédito/débito, nos termos do Enunciado 75/76 do FONAJE, sob responsabilidade do exequente.
Oficiem-se aos órgãos de restrição ao crédito para proceder a baixa do nome do executado com relação a estes autos, caso o nome tenha sido incluído via Serasajud.
Caso não tenha havido negativação por ordem deste Juízo, a baixa de eventuais restrições compete ao credor.
P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se." -
02/02/2023 21:29
Publicado #{ato_publicado} em 02/02/2023.
-
02/02/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 10:49
Juntada de Informações
-
31/01/2023 16:30
Recebidos os autos
-
31/01/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 16:30
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
20/01/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 11:12
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 17/01/2023.
-
20/12/2022 02:08
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 05:58
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 00:00
Intimação
ADV: Fábio Nogueira Costa (OAB 8883/MS), Antonio Carlos Paludo Filho (OAB 15034/MS) Processo 0805485-98.2020.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Escola Bilíngue Harmonia Eireli - Intimação da parte exequente do despacho de f. 137: "Vistos, etc...
A consulta de bens pelo INFOJUD restou infrutífera, conforme extratos anexos.
Assim, intime-se o exequente para indicar bens penhoráveis do devedor, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95." -
25/11/2022 22:27
Publicado #{ato_publicado} em 25/11/2022.
-
25/11/2022 11:12
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 11:04
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 16:39
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2022 16:39
Recebidos os autos
-
22/11/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 16:01
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 17:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/09/2022 10:32
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 17:07
Recebidos os autos
-
29/09/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 17:11
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2022 06:59
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 21:23
Publicado #{ato_publicado} em 19/09/2022.
-
19/09/2022 07:56
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 06:51
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 14:36
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 14:34
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2022 11:45
Recebidos os autos
-
06/09/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 00:43
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 18:48
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2022 07:56
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 21:38
Publicado #{ato_publicado} em 27/07/2022.
-
27/07/2022 07:57
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 07:37
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 16:34
Recebidos os autos
-
22/07/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2022 15:00
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 15:00
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 16:33
Juntada de Mandado
-
18/05/2022 18:08
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 18:07
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
17/05/2022 16:19
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2022 06:35
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 21:32
Publicado #{ato_publicado} em 19/04/2022.
-
18/04/2022 18:31
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 17:36
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 13:27
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 13:23
Expedição de Mandado.
-
29/03/2022 15:14
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 15:05
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 14:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/05/2022 05:45:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
29/03/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 14:45
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2022 14:45
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2022 14:44
Recebidos os autos
-
21/03/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 17:39
Conclusos para decisão
-
01/02/2022 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2022 17:00
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 21:01
Publicado #{ato_publicado} em 11/01/2022.
-
11/01/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 08:29
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 14:53
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 14:52
Juntada de Mandado
-
16/12/2021 14:52
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2021 01:00
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 01:38
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 15:37
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 12:41
Expedição de Mandado.
-
22/09/2021 15:13
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2021 06:37
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 21:35
Publicado #{ato_publicado} em 25/08/2021.
-
25/08/2021 07:59
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 09:16
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 09:42
Recebidos os autos
-
23/08/2021 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 13:33
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2021 08:55
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 21:20
Publicado #{ato_publicado} em 17/06/2021.
-
16/06/2021 18:37
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 18:33
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 13:44
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 13:44
Juntada de Mandado
-
14/06/2021 13:44
Juntada de Mandado
-
14/06/2021 13:44
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2021 09:52
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 16:15
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2021 11:16
Expedição de Mandado.
-
26/03/2021 16:11
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2021 14:51
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2021 10:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2021 07:07
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2021 01:38
Publicado #{ato_publicado} em 19/03/2021.
-
19/03/2021 01:38
Publicado #{ato_publicado} em 19/03/2021.
-
18/03/2021 08:46
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 06:49
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 14:07
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2021 17:12
Recebidos os autos
-
11/03/2021 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 14:16
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2021 10:08
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2021 10:07
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/02/2021.
-
03/02/2021 11:23
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2021 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2021 06:43
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2021 02:25
Publicado #{ato_publicado} em 25/01/2021.
-
25/01/2021 02:25
Publicado #{ato_publicado} em 25/01/2021.
-
25/01/2021 02:25
Publicado #{ato_publicado} em 25/01/2021.
-
18/01/2021 08:53
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2021 09:20
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2021 16:53
Juntada de Carta precatória
-
09/12/2020 17:04
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2020 17:03
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2020 08:19
Expedição de Carta precatória.
-
07/12/2020 16:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2020 17:01
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2020 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2020 06:58
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2020 01:01
Publicado #{ato_publicado} em 27/11/2020.
-
27/11/2020 01:01
Publicado #{ato_publicado} em 27/11/2020.
-
27/11/2020 01:01
Publicado #{ato_publicado} em 27/11/2020.
-
26/11/2020 10:10
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2020 08:59
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2020 17:42
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2020 17:42
Juntada de Mandado
-
25/11/2020 17:42
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2020 02:34
Publicado #{ato_publicado} em 12/09/2020.
-
12/09/2020 02:34
Publicado #{ato_publicado} em 12/09/2020.
-
12/09/2020 02:34
Publicado #{ato_publicado} em 12/09/2020.
-
11/09/2020 10:51
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2020 10:33
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2020 16:58
Recebidos os autos
-
09/09/2020 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2020 12:28
Conclusos para despacho
-
17/07/2020 17:11
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2020 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2020 14:55
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2020 12:59
Expedição de Mandado.
-
15/04/2020 08:50
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2020 08:11
Recebidos os autos
-
15/04/2020 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2020 14:36
Conclusos para despacho
-
06/04/2020 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/04/2020 08:11
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2020 01:17
Publicado #{ato_publicado} em 04/04/2020.
-
03/04/2020 09:28
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2020 06:01
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2020 14:45
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2020 14:45
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2020 12:10
Expedição de Certidão.
-
02/04/2020 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2020
Ultima Atualização
03/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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