TJMS - 1602362-25.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 16:14
Baixa Definitiva
-
17/07/2025 16:14
Juntada de tipo de documento
-
17/07/2025 07:49
Expedição de "tipo de documento".
-
17/07/2025 07:49
Transitado em Julgado em "data"
-
07/06/2025 09:19
Confirmada
-
07/06/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 18:55
Recebidos os autos
-
03/06/2025 18:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/06/2025 18:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/05/2025 15:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/05/2025 15:39
Recebidos os autos
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28/05/2025 15:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/05/2025 15:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/05/2025 13:30
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
22/05/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 13:30
Juntada de tipo de documento
-
22/05/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 13:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/05/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 03:49
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 00:01
Publicação
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1602362-25.2025.8.12.0000 Comarca de 4ª Vara Juizado Especial de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Suscitante: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial - Fazenda Pública - Juizado Especial Central de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Interessado: Alesandro Cristian Romero Maldonado Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - Conflito NEGATIVO de Competência - VARA CÍVEL E VARA DO JUIZADO ESPECIAL - AÇÃO DE NATUREZA PESSOAL DE SERVIDOR PÚBLICO - PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - CAUSA VALORADA EM QUANTIA INFERIOR A SESSENTA (60) SALÁRIOS-MÍNIMOS - COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - AUSÊNCIA DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES DE EXCLUSÃO DA COMPETÊNCIA PREVISTAS NO § 1º, DO ART. 2º, DA LEI Nº 12.153, DE 22/12/2009 - PERDA DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA DE NORMAS REGULAMENTARES DO TJ/MS QUE LIMITARAM, TEMPORARIAMENTE, A COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA EM CONSONÂNCIA COM O ART. 23, DA LEI Nº 12.153, DE 22/12/2009 - NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA QUE NÃO AFASTA A COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA JULGADO IMPROCEDENTE.
I.
CASO EM EXAME 1.
Conflito Negativo de Competência para processamento e julgamento de Ação Declaratória c/c Cobrança proposta por contra o Estado de Mato Grosso do Sul, tendo como objeto o pagamento de adicional de insalubridade.
II.
HIPÓTESE EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente incidente em qual Juízo recai a competência para o processamento e julgamento de ação de natureza pessoal de servidor público.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A competência do Juizado Especial da Fazenda Pública é absoluta para causas com valor inferior a sessenta (60) salários-mínimos (art. 2º, caput, e § 4º, da Lei nº 12.153, de 22/12/2009), ressalvas as hipóteses de exclusão de competência previstas no § 1º, do art. 2º, da Lei nº 12.153, de 22/12/2009. 4.
Após o decurso do prazo de cinco (5) anos previsto no art. 23, da Lei nº 12.153, de 22/12/2009, qualquer limitação da competência dos Juizados da Fazenda Pública por ato normativo de natureza secundária dos Tribunais de Justiça implica franca e direta violação ao § 1º do art. 2º, bem como do art. 23, da Lei nº 12.153, de 22/12/2009, haja vista a natureza de norma de vigência temporária das Resoluções nº 42 e 48, do TJ/MS, nos termos do art. 2º, do Decreto-Lei nº 4.657, de 04/09/1942 (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro). 5.
Caso se entenda pela necessidade de produção de prova pericial a fim de aferir o grau de exposição ao agente insalubre, não se trata de prova de alta complexidade, revelando-se tal argumento como insuficiente para se afastar a competência do Juizado Especial, até porque, a mencionada Lei Federal nº 12.153, de 22/12/2009, em seu artigo 10, previu a possibilidade de realização de "exame técnico" no âmbito dos processos que tramitam no Juizado Especial da Fazenda Pública.
Precedentes do STJ.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Conflito Negativo de Competência julgado improcedente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram improcedente o conflito, nos termos do voto do Relator. -
20/05/2025 13:41
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2025 13:41
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2025 13:31
Expedição de "tipo de documento".
-
20/05/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 10:26
Julgado improcedente o pedido
-
20/05/2025 03:36
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 00:01
Publicação
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1602362-25.2025.8.12.0000 Comarca de 4ª Vara Juizado Especial de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Suscitante: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial - Fazenda Pública - Juizado Especial Central de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Interessado: Alesandro Cristian Romero Maldonado Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado -
19/05/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 17:37
Inclusão em pauta
-
15/05/2025 11:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/05/2025 18:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/05/2025 18:08
Recebidos os autos
-
14/05/2025 18:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/05/2025 18:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/05/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 01:29
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 17:36
Juntada de tipo de documento
-
24/04/2025 17:28
Juntada de tipo de documento
-
23/04/2025 05:48
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 00:01
Publicação
-
22/04/2025 13:34
Juntada de tipo de documento
-
22/04/2025 13:34
Juntada de tipo de documento
-
22/04/2025 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1602362-25.2025.8.12.0000 Comarca de 4ª Vara Juizado Especial de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Suscitante: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial - Fazenda Pública - Juizado Especial Central de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Interessado: Alesandro Cristian Romero Maldonado Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Com fundamento no art. 955, caput, do Código de Processo Civil/2015, designo o Juízo suscitante para resolver, em caráter provisório, eventuais medidas urgentes até o julgamento do presente.
Ressalto, por oportuno, que essa designação não antecipa qualquer Juízo de valor acerca da competência discutida, mesmo porque, quando do julgamento do Conflito, o Tribunal pronunciar-se-á também sobre a validade dos atos eventualmente praticados pelo Juízo declarado incompetente (art. 957, caput, CPC/15).
Comunique-se, com urgência, o Juízo Suscitado e, na mesma oportunidade, nos termos do art. 954, do CPC/15, notifique-se-o para prestar Informações, no prazo de dez (10) dias (p. único, art. 954).
Prestadas as Informações, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
Intimem-se. -
17/04/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 17:56
Expedição de "tipo de documento".
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16/04/2025 17:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/04/2025 17:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/04/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 09:05
Confirmada
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15/04/2025 00:49
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 00:49
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 00:49
Expedida/Certificada
-
15/04/2025 00:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/04/2025 00:01
Publicação
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1602362-25.2025.8.12.0000 Comarca de 4ª Vara Juizado Especial de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Suscitante: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial - Fazenda Pública - Juizado Especial Central de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Interessado: Alesandro Cristian Romero Maldonado Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/04/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 09:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/04/2025 09:00
Expedição de "tipo de documento".
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14/04/2025 09:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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14/04/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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