TJMS - 0001203-38.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 15:14
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
30/04/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 09:11
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
04/04/2025 07:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ivo Barbosa Netto (OAB 19609/MS), Raphael Fernandes Pinto de Carvalho (OAB 215739/RJ) Processo 0001203-38.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Renata Daniela Bezerra de Menezes Forster - Reqdo: Hurb Technologies S.a. (Hotel Urbano) - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "DISPOSITIVO Diante do exposto, e por tudo mais que consta dos autos, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos formulados por RENATA DANIELA BEZERRA DE MENEZES FORSTER em desfavor da HURB TECHNOLOGIES S.A, para: - condenar a requerida na obrigação de fazer, consistente no cumprimento dos serviços contratados, providenciando a marcação da viagem relativa ao "Pacote de Viagem Gramado 2024" (pedido n. 10024018) e "Pacote de Viagem Roma +Paris 2023 e 2024 (n. 8892391), sem prejuízo de eventual conversão em perdas e danos, caso demonstrada a impossibilidade de cumprimento da obrigação em sede de cumprimento de sentença. - CONDENAR a requerida ao pagamento de R$4.000,00, a título de danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA/IBGE, a contar do presente arbitramento, e acrescido de juros moratórios pela Taxa SELIC (deduzido o índice de atualização monetária IPCA), a partir da citação, nos termos da nova redação dos artigos 389 e 406 do CC, até a data do efetivo pagamento.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para rediscussão do mérito, reanálise de questões jurídicas, reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026,§2º, do CPC.
A análise do pedido de assistência judiciária gratuita será realizada pela instância recursal, porquanto a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado.
Dourados, 27 de março de 2025.
Maria Gabriela Nobres de Moura Gama Juiz Leiga (assinado por certificação digital) ", bem como de sua homologação. - 
                                            
02/04/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/04/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/03/2025 16:11
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
31/03/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/03/2025 16:11
Homologada a Transação
 - 
                                            
31/03/2025 16:11
Recebidos os autos
 - 
                                            
31/03/2025 16:11
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
04/02/2025 20:48
Remetidos os Autos para destino.
 - 
                                            
31/01/2025 18:02
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
25/01/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/01/2025 13:47
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
25/01/2025 13:43
de Instrução e Julgamento
 - 
                                            
28/11/2024 15:53
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
28/11/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/11/2024 15:38
de Conciliação
 - 
                                            
28/11/2024 15:34
de Instrução e Julgamento
 - 
                                            
27/11/2024 14:36
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
08/11/2024 08:08
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
30/10/2024 07:59
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
29/10/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/10/2024 12:15
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
28/10/2024 16:58
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/10/2024 16:58
Tutela Provisória
 - 
                                            
28/10/2024 08:18
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
24/10/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/10/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/10/2024 08:22
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
23/10/2024 17:05
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
23/10/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/10/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/10/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/10/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/10/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/10/2024 16:41
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
23/10/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/10/2024 16:26
de Instrução e Julgamento
 - 
                                            
23/10/2024 16:26
Distribuído por tipo
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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