TJMS - 0807018-19.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:10
Autos preparados para expedição
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09/09/2025 10:09
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/09/2025 07:15
Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
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09/09/2025 00:00
Intimação
Sentença: Intimação da parte, através de seu(s) patrono(s), por todo o teor da sentença, bem como, para, querendo, interpor recurso, no prazo de 10 dias, por intermédio de advogado(a), conforme dispositivo transcrito a seguir: À vista do todo aqui exposto, com fulcro nos artigos 487, I, c/c 490, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos exordiais de JOSÉ GARCIA MORENO em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, e assim o faço com resolução do mérito, para: a) Declarar o direito do autor de receber o terço constitucional de férias sobre a remuneração (subsídio e parcela indenizatória) de seu posto ou graduação, enquanto estiver em serviço ativo, conforme art. 47, inciso XIII, da LCE 53/90; b) Condenar o requerido ao pagamento do terço constitucional de 1/3 sobre a remuneração de seu posto ou graduação, assim como sobre a parcela indenizatória, desde a data de 12/03/2020 até a implementação dos valores, descontando-se os valores já pagos a esse título; c) Os valores devidos deverão ser atualizados com correção monetária pelo IPCA-E (cf.
ADI 4357), a contar do vencimento de cada obrigação, acrescido de juros na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494, sendo aplicáveis os índices da caderneta de poupança, desde a citação (cf. art. 405 do Código Civil), com a ressalva de que após a data de 09.12.2021 os cálculos se darão nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, nos termos da fundamentação supra.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis -
08/09/2025 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
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05/09/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 10:48
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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05/09/2025 10:47
Emissão da Relação
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05/09/2025 10:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/09/2025 15:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/09/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 15:03
Registro de Sentença
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04/09/2025 15:03
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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03/09/2025 14:35
Expedição de NULL.
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03/06/2025 02:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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12/05/2025 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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24/04/2025 14:39
Juntada de Petição de Réplica
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08/04/2025 06:59
Prazo em Curso
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08/04/2025 06:31
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogerio de Sá Mendes (OAB 9211/MS) Processo 0807018-19.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jose Garcia Moreno - Vista à parte autora para impugnação, no prazo de 10 (dez) dias. -
07/04/2025 13:19
Relação encaminhada ao D.J.
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07/04/2025 09:28
Emissão da Relação
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04/04/2025 12:20
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 14:01
Expedição de Carta.
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25/03/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:00
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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20/03/2025 15:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/03/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 18:22
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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