TJMS - 0803917-07.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 09:32
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 09:32
Transitado em Julgado em data
-
15/08/2025 07:44
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Sent. de fls. 129: (...) Homologo a desistência do recurso de apelação.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Intimem-se -
14/08/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2025 13:38
Emissão da Relação
-
12/08/2025 17:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 16:13
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 08:27
Prazo em Curso
-
01/08/2025 07:47
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
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31/07/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2025 12:44
Emissão da Relação
-
30/07/2025 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2025 08:14
Prazo em Curso
-
11/07/2025 07:45
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
-
10/07/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2025 19:16
Emissão da Relação
-
17/06/2025 18:42
Prazo em Curso
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17/06/2025 18:42
Expedição de Carta.
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17/06/2025 16:55
Expedição em análise para assinatura
-
17/06/2025 15:40
Autos preparados para expedição
-
17/06/2025 14:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/06/2025 14:38
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
03/06/2025 12:46
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 08:10
Prazo em Curso
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09/05/2025 07:48
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0803917-07.2025.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - Ré: Maria Carolina Mendes dos Santos - Sent. de fls. 113-114: (...) Frente ao exposto, conheço, de ofício, da inépcia da petição inicial e, em decorrência do não cumprimento da determinação de sua emenda, indefiro liminarmente a peça preambular da presente demandada apresentada por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. em face de Maria Carolina Mendes dos Santos, extinguindo o feito, sem resolução de mérito, conforme preceitua o artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais.Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/05/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2025 12:17
Emissão da Relação
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06/05/2025 18:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/05/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 18:24
Registro de Sentença
-
06/05/2025 18:24
Indeferida a petição inicial
-
30/04/2025 09:21
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 07:43
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0803917-07.2025.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - A decisão de fl. 48 não foi cumprida, pois os documentos juntados vieram, uma vez mais, sem a adequada categorização, mas todos inseridos como "outros documentos".
Assim, excluam-se as fls. 70/108 e, após, voltem conclusos para indeferimento liminar da petição inicial por não cumprimento da determinação de emenda.
Intimem-se -
29/04/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2025 15:15
Emissão da Relação
-
23/04/2025 11:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/04/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 13:52
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 12:34
Prazo em Curso
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15/04/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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14/04/2025 08:17
Prazo em Curso
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14/04/2025 07:41
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:25
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0803917-07.2025.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - Ré: Maria Carolina Mendes dos Santos - Desp. de fls. 48: (...) Dispõe o art. 13, inciso VI, do Provimento nº 304/2014: Art. 13.
A exatidão das informações transmitidas é da exclusiva responsabilidade do peticionário, que deverá, no ato do cadastro eletrônico de distribuição de petições iniciais, informar os seguintes dados: (...) VI - a correta classificação da petição e documentos a serem enviados.
No caso em apreço, Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. não observou a regulamentação supra, categorizando/classificando os documentos juntados com a petição inicial de forma única e errada, o que deverá ser corrigido.
Assim, excluam-se os documentos de fls. 07/44, devendo a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a sua juntada, observando-se a regulamentação acima, fazendo a correta categorização/classificação dos documentos, pena de indeferimento liminar.
No mesmo prazo, deverá providenciar o recolhimento das custas, pena de cancelamento da distribuição.
Intimem-se. -
11/04/2025 09:44
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
11/04/2025 09:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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11/04/2025 09:24
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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11/04/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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10/04/2025 16:40
Emissão da Relação
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10/04/2025 12:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/04/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 19:00
Conclusos para decisão
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09/04/2025 18:59
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 18:58
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 18:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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09/04/2025 15:14
Informação do Sistema
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09/04/2025 15:14
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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09/04/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
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