TJMS - 0804699-42.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 06:24
Remetidos os Autos para destino.
-
06/05/2025 06:24
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2025 06:24
Remetidos os Autos para destino.
-
28/04/2025 14:57
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/04/2025 12:32
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2025 15:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/04/2025 17:18
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2025 07:15
Realizado cálculo de custas
-
10/04/2025 15:05
Realizado cálculo de custas
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04/04/2025 07:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Sonia Martins (OAB 4079/MS), Marcos Eli Nunes Martins (OAB 14090/MS) Processo 0804699-42.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Abel Reginaldo da Silva Martins - Reqdo: Nu Financeira S.a. - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, confirmo os efeitos da tutela de fls. 84-85 e no mérito julgo parcialmente procedente o pedido formulado por Abel Reginaldo da Silva Martins, em face de Nu Financeira S.A- Sociedade de Crédito, Financiamento e investimento), para o fim de: A- Determinar que a requerida proceda à baixa do nome do autor em 5 dias após a intimação da sentença; B- Condenar a requerida em pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), referentes à danos morais.
Os valores devem ser atualizados monetariamente pelo IGP-M desde o arbitramento e os juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o (a) requerente isento (a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz de Direito.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se com as cautelas legais.
Dourados, 20 de março de 2025.
Leila Sabrina Soares Juiz Leigo (assinado por certificação digital) ", bem como de sua homologação. -
02/04/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 17:51
Expedição de tipo de documento.
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24/03/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 17:51
Homologada a Transação
-
24/03/2025 17:51
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:51
Expedição de tipo de documento.
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04/02/2025 18:32
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2025 16:15
Expedição de tipo de documento.
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28/01/2025 14:46
Remetidos os Autos para destino.
-
28/01/2025 14:46
de Instrução e Julgamento
-
27/01/2025 15:09
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2025 18:52
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 17:03
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 16:19
Juntada de tipo de documento
-
29/10/2024 20:29
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 20:26
Expedição de tipo de documento.
-
29/10/2024 20:25
de Conciliação
-
29/10/2024 16:13
de Instrução e Julgamento
-
24/10/2024 17:37
Juntada de Petição de tipo
-
11/10/2024 10:15
Juntada de tipo de documento
-
26/09/2024 14:35
Juntada de Petição de tipo
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26/09/2024 03:02
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 02:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/09/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 07:53
Expedição de tipo de documento.
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24/09/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 17:45
Expedição de tipo de documento.
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24/09/2024 17:43
Expedição de tipo de documento.
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24/09/2024 17:42
de Instrução e Julgamento
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24/09/2024 16:24
Recebidos os autos
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24/09/2024 16:24
Concedida a Antecipação de tutela
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24/09/2024 12:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/09/2024 18:36
Juntada de Petição de tipo
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02/09/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 16:17
Recebidos os autos
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02/09/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 15:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/09/2024 06:01
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/08/2024 12:02
Juntada de Petição de tipo
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29/08/2024 20:31
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 20:28
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 16:56
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 16:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/08/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 18:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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