TJMS - 0800521-13.2025.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 04:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 16:58
Recebidos os autos
-
13/06/2025 16:58
Expedição de tipo de documento.
-
13/06/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 16:58
Julgado procedente o pedido
-
10/06/2025 11:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/06/2025 01:14
Decorrido prazo de parte
-
03/06/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 04:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Reni Blass (OAB 23626/MS) Processo 0800521-13.2025.8.12.0005 - Usucapião - Autor: Crispim de Souza, Urbano de Souza - Vistos, etc.
Fls. 33-35.
A parte autora afirmou que compareceu em cartório para abrir e reconhecer firma em instrumento particular de procuração, ocorre que as partes devem comparecer em cartório para outorgar procuração por instrumento público, o que é permitido às pessoas com deficiência visual, assim, concedo prazo adicional de 15 dias para cumprimento da determinação.
Esclareço que não haverá custo na outorga do instrumento público, bastando apresentar cópia da decisão de fl. 30 e os gastos com deslocamento para o cartório ou para o fórum, como pleiteado pelo requerente, serão os mesmos, não servindo de justificativa para o não comparecimento em cartório.
Intimem-se.
Cumpra-se. Às providências. -
28/05/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 16:16
Recebidos os autos
-
13/05/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 13:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/05/2025 13:31
Juntada de Petição de tipo
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15/04/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 04:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Reni Blass (OAB 23626/MS) Processo 0800521-13.2025.8.12.0005 - Usucapião - Autor: Crispim de Souza, Urbano de Souza - Vistos, etc.
Defiro o pedido de gratuidade de Justiça.
Analisando a inicial, verifica-se que os autores são pessoas idosas e aparentemente analfabetos funcionais, pois escreveram o nome com nítida dificuldade nas procurações de fls. 10-11.
Além disso, as procurações carreadas aos autos foram outorgadas em 2017 e 2023, razão pela qual, em atenção ao dever geral de cautela, determino à parte autora que emende a inicial apresentando procuração por instrumento público, específica para o ajuizamento desta demanda, emitida pela parte autora, bastando que se dirija a qualquer cartório de notas para lavratura gratuita, nos termos do art. 98 IX, do CPC, munido de cópia dessa decisão (QUE VALE COMO ORDEM E OFÍCIO), vez que foi lhe deferida a gratuidade da justiça, para a lavratura da competente procuração.
Assinalo o prazo de 15 dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da inicial.
No mesmo prazo a parte autora deverá esclarecer se, de fato, se trata de pedido de usucapião especial urbano, pois o mesmo pressupõe a existência de imóvel de até 250 m² e a área objeto dos autos possui 356 m², ou seja, à área legal superior à máxima exigida.
Cumpra-se. Às providências. -
11/04/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 11:21
Recebidos os autos
-
19/03/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 07:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/03/2025 07:15
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2025 07:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/02/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 12:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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