TJMS - 4000198-51.2025.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 03:01
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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08/09/2025 03:01
Certidão
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08/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 4000198-51.2025.8.12.9000/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Patrícia Kelling Karloh Embargante: Fernando Ribeiro dos Santos Advogado: Brenner Victor Elias Amarilla (OAB: 26515/MS) Embargado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/09/2025. -
05/09/2025 12:30
Processo Dependente Cadastrado
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02/09/2025 13:45
Autos vindos do Ministério Público
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02/09/2025 13:45
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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02/09/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 16:01
Prazo em Curso
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28/08/2025 15:56
Certidão
-
28/08/2025 15:56
Certidão
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28/08/2025 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/08/2025 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/08/2025 00:01
Publicação
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25/08/2025 22:10
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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25/08/2025 05:17
Certidão de Publicação - DJE
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25/08/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000198-51.2025.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Patrícia Kelling Karloh Impetrante: Fernando Ribeiro dos Santos Advogado: Brenner Victor Elias Amarilla (OAB: 26515/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande Litisconsorte: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a segurança. . -
22/08/2025 11:19
Remessa à Imprensa Oficial
-
21/08/2025 18:33
Julgamento Virtual Finalizado
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21/08/2025 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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21/08/2025 18:33
Não-Provimento
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18/07/2025 17:09
Incluído em pauta para 18/07/2025 05:09:29 local.
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23/06/2025 17:11
Conclusos para decisão
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23/06/2025 17:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/06/2025.
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23/06/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 13:40
Prazo em Curso
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09/06/2025 08:07
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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09/06/2025 08:07
Certidão
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27/05/2025 01:30
Certidão
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16/05/2025 22:10
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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16/05/2025 11:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/05/2025 11:48
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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16/05/2025 05:32
Certidão de Publicação - DJE
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16/05/2025 00:01
Publicação
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000198-51.2025.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Patrícia Kelling Karloh Impetrante: Fernando Ribeiro dos Santos Advogado: Brenner Victor Elias Amarilla (OAB: 26515/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande Litisconsorte: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Ante o exposto, recebo o presente mandamus e, por ora, indefiro o pedido liminar.
Notifique-se a autoridade coatora, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar as respectivas informações.
Cite-se o Litisconsorte Passivo na pessoa de seu representante legal.
Após, à conclusão. -
15/05/2025 11:04
Remessa à Imprensa Oficial
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15/05/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 10:51
Expedição de Ofício.
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14/05/2025 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/05/2025 18:50
Outras Decisões
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08/05/2025 07:28
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
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05/05/2025 14:32
Conclusos para decisão
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30/04/2025 20:20
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 20:20
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 20:20
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 20:20
Guia de Recolhimento emitida
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30/04/2025 20:20
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 20:20
Guia de Recolhimento emitida
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30/04/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 13:56
Guia de Recolhimento Judicial com Pagamento Efetuado
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27/04/2025 01:20
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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27/04/2025 01:20
Certidão
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25/04/2025 11:34
Prazo em Curso
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25/04/2025 11:25
Certidão de Publicação - DJE
-
25/04/2025 00:01
Publicação
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25/04/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000198-51.2025.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Patrícia Kelling Karloh Impetrante: Fernando Ribeiro dos Santos Advogado: Brenner Victor Elias Amarilla (OAB: 26515/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande Litisconsorte: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Visto.
A impetração de Mandado de Segurança depende do pagamento de custas processuais, nos termos da Instrução n.10, de 09 de março de 2010, e a Impetrante, embora tenha requerido o benefício da gratuidade da justiça, não comprovou sua situação de hipossuficiência.
Assim, intime-se o Impetrante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, principalmente por meio de cópia da declaração atualizada do último imposto de renda, movimentação bancária atualizada e eventuais comprovantes de recebimentos de outros rendimentos, inclusive do seu cônjuge, sob pena de indeferimento do benefício.
Após, com ou sem manifestação, retornem-se os autos à conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
24/04/2025 07:37
Remessa à Imprensa Oficial
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23/04/2025 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/04/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 14:58
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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16/04/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 13:21
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 15 DIAS
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16/04/2025 04:24
Certidão
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16/04/2025 04:24
Certidão
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16/04/2025 04:24
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
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16/04/2025 04:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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16/04/2025 04:23
Certidão de Publicação - DJE
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16/04/2025 00:01
Publicação
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16/04/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000198-51.2025.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Patrícia Kelling Karloh Impetrante: Fernando Ribeiro dos Santos Advogado: Brenner Victor Elias Amarilla (OAB: 26515/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande Litisconsorte: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
15/04/2025 07:13
Remessa à Imprensa Oficial
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14/04/2025 18:28
Conclusos para decisão
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14/04/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 17:25
Distribuído por sorteio
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14/04/2025 17:24
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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