TJMS - 0800445-81.2024.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 15:24
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 07:00
Transitado em Julgado em "data"
-
13/06/2025 13:13
Confirmada
-
12/06/2025 15:32
Recebidos os autos
-
12/06/2025 15:32
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/06/2025 15:32
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/06/2025 22:44
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/06/2025 14:53
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
03/06/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 14:51
Expedição de "tipo de documento".
-
03/06/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 13:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/06/2025 13:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/06/2025 13:18
Juntada de tipo de documento
-
02/06/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 00:53
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 00:01
Publicação
-
02/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800445-81.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Apelada: Poliana Rodrigues Fernandes DPGE - 1ª Inst.: Gabriela Sant'Anna Barcellos Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO - REQUISITOS EXIGIDOS NO TEMA 106 DO STJ PREENCHIDOS - ARTIGO 196, DA CF - OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O direito à saúde, além de qualificar-se como direito fundamental a todas as pessoas, é indissociável do direito à vida, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, em favor de pessoa necessitada, nos termos do artigo 196, da CF.
Comprovada, por meio de laudo médico, a necessidade do medicamento prescrito à parte autora, a existência de registro na Anvisa, a incapacidade financeira da parte arcar com o seu custo, bem como a utilização de medicamentos padronizados na RENAME sem o controle da doença, restam satisfeitos os requisitos descritos no Tema 106 do STJ, autorizando a condenação dos entes públicos ao fornecimento do fármaco pleiteado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram do recurso e negaram provimento, nos termos do voto do relator, vencidos o 1º e o 4º vogais.
Em conformidade com o art. 942 do CPC. -
30/05/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 16:52
Não-Provimento
-
07/05/2025 05:39
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 00:01
Publicação
-
07/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800445-81.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Apelada: Poliana Rodrigues Fernandes DPGE - 1ª Inst.: Gabriela Sant'Anna Barcellos Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/05/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 09:14
Inclusão em pauta
-
14/04/2025 13:46
Confirmada
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14/04/2025 13:27
Expedida/Certificada
-
14/04/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 13:23
Expedição de "tipo de documento".
-
14/04/2025 00:52
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 00:51
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 00:51
Expedida/Certificada
-
14/04/2025 00:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/04/2025 00:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/04/2025 00:01
Publicação
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800445-81.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Apelada: Poliana Rodrigues Fernandes DPGE - 1ª Inst.: Gabriela Sant'Anna Barcellos Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/04/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 09:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/04/2025 09:45
Expedição de "tipo de documento".
-
11/04/2025 09:45
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
11/04/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 14:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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