TJMS - 0027238-15.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 12:59
Arquivado Definitivamente
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06/06/2023 11:20
Transitado em Julgado em #{data}
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19/05/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2023 16:20
Recebidos os autos
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19/05/2023 16:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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19/05/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 11:18
Juntada de Certidão
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19/05/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0027238-15.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Apelante: Geovani Torres da Silva Advogado: Alberto Souza Torres (OAB: 25052/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Oscar de Almeida Bessa Filho (OAB: 87876MP/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS - NULIDADE DAS PROVAS - BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR - SEM JUSTA CAUSA - INVIABILIDADE - INDÍCIOS DE CRIME - DELITO DE CARÁTER PERMANENTE - PROVAS VÁLIDAS - SUBSTITUIÇÃO PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INCABÍVEL - RECURSO IMPROVIDO.
I .
Não há que falar em ilegalidade nas buscas pessoal e domiciliar realizadas pelos policiais, pois a abordagem inicial ao apelante ocorreu porque o mesmo pilotava sua motocicleta em via pública de modo imprudente, olhando e mexendo em seu celular, gerando perigo aos usuários da via, inclusive sua atitude quase culminou no abalroamento frontal com a viatura da polícia militar.
Foi salientado pela equipe que, a busca pessoal neste contexto é conduta de praxe, pois visa garantir a integridade da equipe policial.
Quanto a busca domiciliar, esta decorreu da informação prestada pelo apelante de que procedia o comércio de entorpecentes e, em sua casa haviam mais drogas armazenadas, franqueando a entrada dos policiais em sua residência, situação fática que justificou as buscas pessoal e domiciliar, levando a licitude da ação policial que desencadeou na localização dos entorpecentes.
II.
Incabível a substituição da pena corpórea por restritiva de direitos, pois apesar do montante da pena definitiva ser inferior a 4 anos, presente circunstância judicial negativa, não restando, assim, atendidos os requisitos dispostos no artigo 44, inciso III, do Código Penal.
III.
Com o parecer, recurso improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento aos recursos. -
18/05/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 15:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/05/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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11/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/05/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 11:11
Inclusão em Pauta
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04/05/2023 10:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/05/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 12:46
Conclusos para decisão
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03/05/2023 12:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/05/2023 10:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/03/2023 08:55
Conclusos para decisão
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16/03/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2023 16:52
Recebidos os autos
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16/03/2023 16:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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16/03/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 13:18
Juntada de Certidão
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27/02/2023 13:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/02/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 01:10
INCONSISTENTE
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10/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/02/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 12:20
Conclusos para decisão
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09/02/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 12:20
Distribuído por prevenção
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09/02/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 10:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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