TJMS - 0819648-51.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Penal de Multa Condenatoria Criminal e Fiscal da Fazenda Publica Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:57
Emissão da Relação
-
15/09/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 15:55
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
12/09/2025 17:42
Prazo em Curso
-
12/09/2025 17:42
Prazo em Curso
-
24/08/2025 06:17
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 07:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/08/2025.
-
14/08/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 15:31
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
14/08/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 09:13
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
-
12/08/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 12:29
Autos preparados para expedição
-
08/08/2025 12:28
Emissão da Relação
-
07/08/2025 16:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 14:54
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
29/04/2025 17:19
Prazo em Curso
-
22/04/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2025 03:05
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 09:27
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Aline Scandalo Rocha Mardegan (OAB 54412/PR) Processo 0819648-51.2022.8.12.0001 - Embargos à Execução Fiscal - Embargte: Comaves Indústria e Comércio de Alimentos Ltda, Comaves - Industria e Comercio de Alimentos Ltda - Em razão da complexidade da matéria, assim como, a quantidade de documentos a serem analisados, verifico que é necessário a realização de prova pericial.
Com fulcro no art. 357, §8º c/c art. 370, ambos do CPC, determino a realização de prova pericial, consistente na análise dos documentos relacionados aos ALIM's nº 16009-E, 16010-E, 16011-E, 15.108-E, 15.109-E, a fim de verificar os seguintes pontos controvertidos fixados às fls. 3252/3255: 1) Com relação aos ALIM's nº 16009-E e 16010-E: a) Eventual utilização indevida de benefício fiscal de crédito presumido concedido pelo Conselho de Desenvolvimento Industrial de MS, durante o ano de 2007 por suspensão do benefício fiscal através da Resolução/SERC nº 1.850/2005. 2) Com relação aos ALIM's 15108-E e 15109-E: a) Ocorrência de internamento em relação à operações com destino à Zona Franca de Manaus, no período de 09/2005 a 03/2006 e de 06/2006 a 12/2006. 3) Com relação aos ALIM's nº 16011-E: a) Se há uso indevido de créditos de ICMS não permitido pela letra "a" das Deliberações nº 45/2002 e 46/2001, do CDI-MS, durante o período de 01/2005 a 04/2005.
Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao saneamento, requerendo esclarecimentos ou ajustes, ficando cientes de que decorrido o prazo a decisão tornar-se-á estável (art. 357, §1º, do CPC).
Nomeio Vinícius Coutinho Consultoria e Perícias, com endereço na Rua 13 de Maio, 2500, centro, Campo Grande/MS, fone: (67) 3382 3470, como perito judicial.
Decorrido o prazo acima, intime-se o perito para informar se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, os quais serão suportados pelo requerente, parte que pugnou pela produção da prova.
Em seguida, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem assistentes técnicos e apresentarem seus quesitos, oportunidade em que deverão, também, manifestar-se acerca dos honorários propostos.
Não havendo impugnação pelas partes, indicados assistentes técnicos e apresentados quesitos, solicite-se do perito a designação de data, hora e local para a realização da perícia, devendo as partes serem devidamente intimadas e apresentarem os documentos solicitados pelo expert para a escorreita realização da prova.
Concedo, desde já, o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data designada para o início da perícia, para o Sr.
Perito apresentar o laudo pericial, devendo o cartório fornecer senha de acesso ao processo.
Juntado o laudo, colha-se a manifestação das partes e façam-se conclusos, salvo na hipótese em que seja pleiteado pelas partes esclarecimentos a serem prestados pelo perito, oportunidade em que deverá ser intimado para manifestação.
Desde já, iniciados os trabalhos, libere-se 50% dos honorários ao perito e o restante com a entrega do laudo. -
10/04/2025 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/04/2025 15:01
Prazo em Curso
-
09/04/2025 15:00
Emissão da Relação
-
09/04/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 15:00
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
04/04/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 17:39
Processo saneado
-
09/01/2025 15:05
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 16:06
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
17/12/2024 18:09
Prazo em Curso
-
10/12/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 21:36
Publicado ato_publicado em 26/11/2024.
-
26/11/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/11/2024 17:07
Prazo em Curso
-
25/11/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 17:07
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
25/11/2024 17:06
Emissão da Relação
-
25/11/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 14:01
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 10:57
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
15/08/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2024 00:38
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 13:56
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
16/07/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 16:32
Juntada de Ofício
-
04/06/2024 22:10
Publicado ato_publicado em 04/06/2024.
-
04/06/2024 09:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2024 14:05
Prazo em Curso
-
03/06/2024 14:04
Emissão da Relação
-
28/05/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 16:46
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 15:17
Juntada de NULL
-
12/03/2024 22:06
Publicado ato_publicado em 12/03/2024.
-
12/03/2024 08:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2024 12:39
Prazo em Curso
-
11/03/2024 12:38
Emissão da Relação
-
08/03/2024 16:48
Despacho Saneador
-
20/10/2023 12:38
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 12:30
Juntada de Petição de Réplica
-
16/10/2023 15:08
Prazo em Curso
-
16/10/2023 09:37
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
16/10/2023 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 00:33
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 20:56
Publicado ato_publicado em 09/10/2023.
-
09/10/2023 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/10/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 16:26
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
06/10/2023 16:25
Emissão da Relação
-
06/10/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 12:52
Juntada de Ofício
-
23/08/2023 08:33
Informação do Sistema
-
03/08/2023 15:49
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 20:30
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
12/07/2023 20:30
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
28/05/2023 02:11
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 17:28
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
17/05/2023 14:19
Recebida petição inicial
-
12/05/2023 17:37
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 13:42
Juntada de Ofício
-
20/03/2023 09:25
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
20/03/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 20:52
Publicado ato_publicado em 16/03/2023.
-
16/03/2023 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/03/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 13:58
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
15/03/2023 13:57
Emissão da Relação
-
14/03/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 16:54
Juntada de Ofício
-
15/08/2022 17:43
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 17:42
Juntada de Ofício
-
05/08/2022 16:02
Informação do Sistema
-
15/07/2022 09:41
Prazo em Curso
-
14/07/2022 20:42
Publicado ato_publicado em 14/07/2022.
-
14/07/2022 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/07/2022 08:50
Emissão da Relação
-
12/07/2022 13:54
Não acolhidos embargos de declaração contra decisão
-
22/06/2022 14:14
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 16:20
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
15/06/2022 18:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2022 15:11
Prazo em Curso
-
07/06/2022 20:57
Publicado ato_publicado em 07/06/2022.
-
07/06/2022 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2022 13:43
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 13:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/06/2022 13:40
Emissão da Relação
-
03/06/2022 13:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/06/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 14:09
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 13:20
Apensado ao processo numero do processo
-
23/05/2022 13:20
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 13:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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