TJMS - 0600190-61.2011.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 12:47
Arquivado Definitivamente
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25/08/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 10:24
Juntada de Outros documentos
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25/08/2023 10:24
Juntada de Outros documentos
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25/08/2023 10:24
Juntada de Outros documentos
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25/08/2023 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 06:41
Baixa Definitiva
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24/08/2023 06:32
Baixa Definitiva
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15/08/2023 09:47
Baixa Definitiva
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15/08/2023 09:45
INCONSISTENTE
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20/07/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0600190-61.2011.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Cooperativa Agroindustrial Lar Advogado: Ignis Cardoso dos Santos (OAB: 14401A/MS) Recorrido: Jocemino João Bonotto Advogado: Edemar Antonio Zilio Júnior (OAB: 14162/PR) Recorrido: Evandro Luis Langwinski Bonotto Advogado: Edemar Antonio Zilio Júnior (OAB: 14162/PR) Recorrido: Morgana Langwinski Bonotto Advogado: Edemar Antonio Zilio Júnior (OAB: 14162/PR) Recorrido: Leandro Francisco Pomagerski Advogado: Edemar Antonio Zilio Júnior (OAB: 14162/PR) Recorrido: Leandro Langwinski Bonotto Advogado: Edemar Antonio Zilio Júnior (OAB: 14162/PR) Recorrido: Juliana de Jesus Bonotto Advogado: Edemar Antonio Zilio Júnior (OAB: 14162/PR) Recorrido: Irene Langwinski Bonotto Advogado: Edemar Antonio Zilio Júnior (OAB: 14162/PR) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL LAR. -
14/07/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 11:42
Publicado #{ato_publicado} em 14/07/2023.
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14/07/2023 11:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/07/2023 11:13
Recurso Especial não admitido
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04/07/2023 13:54
Conclusos para admissibilidade recursal
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04/07/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0600190-61.2011.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Cooperativa Agroindustrial Lar Advogado: Ignis Cardoso dos Santos (OAB: 14401A/MS) Recorrido: Jocemino João Bonotto Advogado: Edemar Antonio Zilio Júnior (OAB: 14162/PR) Recorrido: Evandro Luis Langwinski Bonotto Advogado: Edemar Antonio Zilio Júnior (OAB: 14162/PR) Recorrido: Morgana Langwinski Bonotto Advogado: Edemar Antonio Zilio Júnior (OAB: 14162/PR) Recorrido: Leandro Francisco Pomagerski Advogado: Edemar Antonio Zilio Júnior (OAB: 14162/PR) Recorrido: Leandro Langwinski Bonotto Advogado: Edemar Antonio Zilio Júnior (OAB: 14162/PR) Recorrido: Juliana de Jesus Bonotto Advogado: Edemar Antonio Zilio Júnior (OAB: 14162/PR) Recorrido: Irene Langwinski Bonotto Advogado: Edemar Antonio Zilio Júnior (OAB: 14162/PR) Ao recorrido para apresentar resposta -
29/05/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 11:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/05/2023 11:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/05/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0600190-61.2011.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Cooperativa Agroindustrial Lar Advogado: Ignis Cardoso dos Santos (OAB: 14401A/MS) Apelado: Evandro Luis Langwinski Bonotto Advogado: Edemar Antonio Zilio Júnior (OAB: 14162/PR) Apelada: Morgana Langwinski Bonotto Advogado: Edemar Antonio Zilio Júnior (OAB: 14162/PR) Apelado: Leandro Francisco Pomagerski Advogado: Edemar Antonio Zilio Júnior (OAB: 14162/PR) Apelado: Leandro Langwinski Bonotto Advogado: Edemar Antonio Zilio Júnior (OAB: 14162/PR) Apelada: Juliana de Jesus Bonotto Advogado: Edemar Antonio Zilio Júnior (OAB: 14162/PR) Apelado: Jocemino João Bonotto Advogado: Edemar Antonio Zilio Júnior (OAB: 14162/PR) Apelado: Irene Langwinski Bonotto Advogado: Edemar Antonio Zilio Júnior (OAB: 14162/PR) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – CÉDULA DE PRODUTO RURAL – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – OCORRÊNCIA – INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE – EXTINÇÃO INDEPENDENTE DA PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DO CREDOR – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Segundo o entendimento firmado pelo STJ no REsp n. 1.604.412/SC, incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado.
O curso do prazo prescricional volta a fluir independentemente de prévia intimação do credor para dar andamento ao feito, após o transcurso do prazo definido na decisão que a sobrestou ou após 01 (um) ano da suspensão.
No caso, permanecendo o Exequente/Apelante inerte por mais de 5 (cinco) anos, e sendo de 03 (três) anos o prazo prescricional que regula o crédito exequendo, correta a sentença que reconheceu a prescrição intercorrente.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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