TJMS - 0801634-58.2023.8.12.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 06:45
Decorrido prazo de "nome da parte".
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06/05/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 12:59
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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23/04/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 03:03
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 00:01
Publicação
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23/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801634-58.2023.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Apelado: Alex de Gois Souza EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
DECRETO-LEI Nº 911/1969.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
INEXITOSA A CIENTIFICAÇÃO DO DEVEDOR PELOS CORREIOS.
RESTITUIÇÃO DA CORRESPONDÊNCIA APÓS TRÊS TENTATIVAS DE ENTREGA.
INFORMAÇÃO "AUSENTE".
APLICAÇÃO DO TEMA REPETITIVO DO STJ 1132.
VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
MORA CONSTITUÍDA.
RECURSO PROVIDO.
I.Caso em exame. 1.Trata-se de ação de busca e apreensão movida pela instituição financeira credora, buscando a retomada do bem, objeto do contrato de alienação fiduciária firmado com a parte demandada e que restou inadimplido.
II.
Questão em discussão. 2.O propósito recursal consiste no pedido de anulação da sentença, para que o feito seja restituído ao primeiro grau, com o seu regular prosseguimento, sob o fundamento de validade da notificação extrajudicial, sobre o débito pendente de pagamento (Decreto-Lei nº 911/1969).
III.Razões de decidir. 3.De acordo com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, inclusive em sede de recurso repetitivo (Tema 1.132) "(...) Para fins do art. 1.036 e seguintes do CPC, fixa-se a seguinte tese: Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros." (REsp n. 1.951.662/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 9/8/2023, DJe de 20/10/2023.) 4.No caso em comento, mostra-se irrelevante para efeitos de constituição em mora do devedor fiduciário, o fato de a correspondência acerca da notificação extrajudicial sobre o débito pendente de pagamento ter retornado ao destinatário com a informação contida no Aviso de Recebimento "ausente". 5.Não há que se falar em extinção do feito sem julgamento de mérito, devendo a sentença ser anulada e os autos restituídos ao primeiro grau para o seu regular prosseguimento, com o exame dos demais requisitos exigidos no Decreto-Lei n 911/1.969.
IV.
Dispositivo. 5.Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. - 
                                            
22/04/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 03:55
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 00:01
Publicação
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22/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801634-58.2023.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Apelado: Alex de Gois Souza Julgamento Virtual Iniciado - 
                                            
20/04/2025 21:26
Ato ordinatório praticado
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20/04/2025 21:26
Provimento
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16/04/2025 07:01
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 20:49
Inclusão em pauta
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15/04/2025 01:06
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 00:01
Publicação
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14/04/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 11:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/04/2025 11:16
Expedição de "tipo de documento".
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14/04/2025 11:16
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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14/04/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 15:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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