TJMS - 0820515-39.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 09:26
Prazo em Curso
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18/09/2025 10:24
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
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15/09/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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12/09/2025 13:34
Emissão da Relação
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12/09/2025 07:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/09/2025 07:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 20:40
Conclusos para decisão
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09/09/2025 11:07
Juntada de Petição de Apelação
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15/08/2025 10:53
Prazo em Curso
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15/08/2025 08:06
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
No presente caso, intimada para regularizar a situação, comprovando a ausência de condições financeiras ou demonstrando o recolhimento do preparo, a parte autora quedou-se inerte.
Posto isto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto processual, com fundamento no art. 485, inciso IV, do novo Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, por não fazer jus à gratuidade da Justiça.
Sem honorários, por não ter se aperfeiçoado a relação processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, observadas as cautelas de lei, arquivem-se. -
14/08/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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13/08/2025 10:17
Emissão da Relação
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28/07/2025 15:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/07/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 15:58
Registro de Sentença
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28/07/2025 15:58
Indeferida a petição inicial
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17/07/2025 07:52
Conclusos para despacho
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01/07/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 11:44
Prazo em Curso
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19/06/2025 10:23
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0820515-39.2025.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Autora: Ivoni Dóris Frida Kubitz - Vistos, etc.
Defiro o pedido de fls. 47-48 e concedo o prazo de 5 (cinco) dias para a juntada da documentação determina às fls. 43-44 ou o pagamento das custas, sob pena de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/06/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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17/06/2025 17:22
Emissão da Relação
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29/05/2025 16:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/05/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 21:33
Conclusos para despacho
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07/05/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 12:44
Prazo em Curso
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15/04/2025 08:12
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0820515-39.2025.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Autora: Ivoni Dóris Frida Kubitz - Réu: Banco Inbursa S.a - Despacho de fls. 43/44: (...) Observando a existência de um excesso nos pedidos de Gratuidade da Justiça na Comarca e visando garantir o benefício apenas a quem faz jus a ela, determino que a(os) Requerente(s comprove(m) sua hipossuficiência financeira, apresentando algum dos seguintes documentos: carteira de trabalho, holerite de pagamento, declaração de imposto de renda, balancete contábil (se pessoa jurídica), extratos bancários etc OU que procedam ao imediato recolhimento das custas processuais.
Para tanto, concedo o prazo de 10 dias. 3.
Tratando-se de feito com pedido de liminar/tutela provisória, após, retornem os autos conclusos na fila MEDIDAS URGENTES para análise da Gratuidade da Justiça e da tutela provisória pleiteada.
Intime.
Cumpra-se. -
14/04/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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11/04/2025 13:29
Emissão da Relação
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11/04/2025 08:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/04/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 18:01
Conclusos para decisão
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10/04/2025 18:01
Retificação de Classe Processual
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10/04/2025 15:31
Informação do Sistema
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10/04/2025 15:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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10/04/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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