TJMS - 0800016-34.2022.8.12.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 13:17
Arquivado Definitivamente
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31/05/2023 07:29
Transitado em Julgado em #{data}
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15/04/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 13:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/04/2023 03:34
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800016-34.2022.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Murillo Giordan Santos (OAB: 199983/SP) Apelado: Eládio Cavalheiro Lopes Advogado: Osney Carpes dos Santos (OAB: 8308/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME DE SENTENÇA DE OFÍCIO - PREVIDENCIÁRIA DE CONVERSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE EM AUXÍLIO-DOENÇA C/C APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE - ASPECTOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS DO SEGURADO UTILIZADOS PARA A CONVERSÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE NA APOSENTADORIA - CÁLCULO DO BENEFÍCIO NA FORMA DO ART. 26 DA EC nº 103/2019 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO E SENTENÇA PARCIALMENTE RETIFICADA.
Demonstrada a incapacidade laborativa parcial e permanente, é devido o auxílio-acidente, o qual deverá ser convertido em aposentadoria por invalidez quando comprovado haver circunstâncias sociais relevantes que impossibilitam sua reinserção no mercado de trabalho (idade e escolaridade), cujo benefício deverá ser calculado de acordo com o art. 26 da EC nº 103/2019.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao apelo e retificaram em parte a sentença, nos termos do voto do Relator.. -
03/04/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 14:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/03/2023 09:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/02/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/02/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 11:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/02/2023 00:16
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 17:15
Conclusos para decisão
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15/02/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 17:15
Distribuído por sorteio
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15/02/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 15:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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