TJMS - 0000682-02.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/08/2025 16:27 Prazo em Curso 
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                                            14/08/2025 16:26 Prazo em Curso 
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                                            14/08/2025 16:25 Juntada de Mandado 
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                                            04/07/2025 16:13 Expedição de Certidão. 
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                                            04/07/2025 16:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/07/2025 15:36 Autos preparados para expedição 
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                                            04/07/2025 15:35 Juntada de NULL 
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                                            03/07/2025 09:32 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            02/07/2025 07:44 Publicado ato_publicado em 02/07/2025. 
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                                            01/07/2025 14:16 Autos preparados para expedição 
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                                            01/07/2025 14:16 Prazo em Curso 
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                                            01/07/2025 14:14 Expedição de Mandado. 
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                                            01/07/2025 07:49 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            30/06/2025 17:34 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/06/2025 13:26 Emissão da Relação 
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                                            30/06/2025 13:25 Expedição em análise para assinatura 
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                                            24/06/2025 16:36 Prazo em Curso 
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                                            24/06/2025 16:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/06/2025 14:40 Prazo em Curso 
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                                            12/06/2025 02:45 Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/06/2025. 
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                                            28/05/2025 14:19 Prazo em Curso 
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                                            28/05/2025 14:19 Documento Digitalizado 
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                                            26/05/2025 17:41 Expedição de Carta. 
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                                            26/05/2025 13:58 Documento Digitalizado 
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                                            23/05/2025 14:07 Expedição em análise para assinatura 
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                                            02/05/2025 00:24 Expedição de Certidão. 
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                                            25/04/2025 13:47 Prazo em Curso 
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                                            24/04/2025 14:34 Juntada de Outros documentos 
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                                            22/04/2025 17:34 Expedição de Certidão. 
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                                            22/04/2025 17:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/04/2025 07:42 Publicado ato_publicado em 16/04/2025. 
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                                            16/04/2025 00:00 Intimação ADV: Cleison Baeve de Souza (OAB 25410/MS) Processo 0000682-02.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Josias Chautz da Silva - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Desp. fls. 139/140 [...] Vistos etc.
 
 Nos termos do artigo 465, caput, do Código de Processo Civil c/c artigo 1º, inciso I, da Recomendação nº. 1/2015 do CNJ, considerando ser necessária a realização de prova pericial médica, nomeio como perito judicial o Dr.
 
 Bruno Henrique Cardoso, médico do trabalho, [email protected], cujos honorários fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais), tendo em conta a baixa complexidade e extensão dos trabalhos a serem desenvolvidos, os quais deverão ser antecipados pelo réu, nos termos do §5º do artigo 1º da Lei nº. 13.876/2019, com redação determinada pela Lei nº. 14.133/2022.
 
 Intimem-se Josias Chautz da Silva e INSS - Instituto Nacional do Seguro Social para ciência e apresentação dos quesitos, conforme determinação do já citado artigo 1º, inciso I, da Recomendação nº. 1/2015 do CNJ.
 
 Deverá o Instituto Nacional de Previdência Social - INSS providenciar o depósito, em conta judicial vinculada aos autos, do valor arbitrado a título de honorários periciais, nos termos do artigo 1º, §7º, inciso II, da Lei nº. 13.876/2019, com alterações determinadas pela Lei nº. 14.133/2022.
 
 Intime-se o perito por meio do e-mail cadastrado, remetendo-lhe cópia da presente decisão e a senha dos autos, para que, em 5 (cinco) dias, designe data e horário para realização da perícia, ciente do interstício mínimo de 15 (quinze) dias entre a presente decisão de nomeação e a realização do ato, ante o disposto no §1º do artigo 465 do Código de Processo Civil.
 
 Designada a data pelo perito, dê-se ciência às partes, por intermédio de seus procuradores.
 
 Deverá Josias Chautz da Silva ser intimado pessoalmente da perícia designada para nela comparecer, devendo constar do mandado local de realização do ato, bem como que sua ausência injustificada ensejará a preclusão da prova pericial.
 
 O perito terá o prazo de 15 (quinze) dias para a entrega do laudo, à contar da realização do ato.
 
 Apresentado o laudo, expeça-se o necessário ao pagamento do expert e cite-se o Instituto Nacional de Previdência Social - INSS para apresentação de contestação ou proposta de acordo, nos termos do artigo 1º, inciso II, da Recomendação nº. 1/2015 do CNJ.
 
 Desde já, nos termos do artigo 2º, inciso III, da Recomendação nº. 1/2015 do CNJ, apresento os seguintes quesitos do juízo: "a) O(a) periciado(a) é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual?; b) Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o(a) periciado(a) reclamou assistência médica e/ou hospitalar; c) O(a) periciado(a) apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual?; d) Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passíveis de cura?; e) Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida?; f) A mobilidade das articulações está preservada?; g) A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999?; h) Face à sequela, ou doença, o(a) periciado(a) está: a) com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedido de exercer a mesma atividade; b) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra; c) inválido para o exercício de qualquer atividade?".
 
 Defiro a gratuidade.
 
 Intimem-se.
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                                            15/04/2025 07:52 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            14/04/2025 13:47 Autos preparados para expedição 
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                                            14/04/2025 13:46 Emissão da Relação 
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                                            11/04/2025 17:35 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            11/04/2025 17:35 Determinação de Citação 
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                                            11/04/2025 13:30 Conclusos para despacho 
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                                            11/04/2025 13:29 Juntada de Ofício 
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                                            09/04/2025 13:24 Prazo em Curso 
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                                            09/04/2025 13:24 Documento Digitalizado 
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                                            05/04/2025 02:44 Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/04/2025. 
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                                            14/03/2025 15:35 Prazo em Curso 
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                                            14/03/2025 15:35 Documento Digitalizado 
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                                            13/03/2025 18:03 Documento Digitalizado 
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                                            07/03/2025 13:37 Expedição de Ofício. 
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                                            06/03/2025 17:55 Expedição em análise para assinatura 
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                                            24/02/2025 16:49 Prazo em Curso 
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                                            25/11/2024 10:59 Processo Desarquivado 
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                                            25/11/2024 01:30 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            03/06/2024 15:27 Arquivado Provisoriamente 
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                                            03/06/2024 15:27 Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência 
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                                            29/05/2024 19:16 Documento Digitalizado 
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                                            07/05/2024 12:13 Prazo em Curso 
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                                            06/05/2024 19:15 Expedição de Ofício. 
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                                            06/05/2024 19:15 Expedição de Ofício. 
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                                            06/05/2024 16:52 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            06/05/2024 09:44 Autos preparados para expedição 
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                                            30/04/2024 02:48 Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/04/2024. 
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                                            09/04/2024 14:01 Prazo em Curso 
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                                            08/04/2024 02:12 Publicado ato_publicado em 08/04/2024. 
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                                            05/04/2024 07:54 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            04/04/2024 09:06 Emissão da Relação 
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                                            21/03/2024 19:18 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            21/03/2024 19:18 Suscitado Conflito de Competência 
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                                            21/03/2024 13:37 Conclusos para despacho 
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                                            01/03/2024 14:11 Informação do Sistema 
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                                            01/03/2024 14:11 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            01/03/2024 14:02 Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino 
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                                            01/03/2024 14:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Documentos
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