TJMS - 0801587-19.2025.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 05:36
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
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11/09/2025 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2025 07:53
Emissão da Relação
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10/09/2025 08:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/09/2025 08:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/09/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 07:00
Prazo em Curso
-
29/07/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
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28/07/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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25/07/2025 10:51
Emissão da Relação
-
14/07/2025 15:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/07/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 08:40
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 06:58
Prazo em Curso
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26/05/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tainara Cavalcante Torres de Souza (OAB 17799/MS), Narryman Tielly Alencar de Oliveira (OAB 28159/MS) Processo 0801587-19.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vitalina Alexandre Luiz - Réu: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, justifique, de forma fundamentada, a razão pela qual não utilizou os meios administrativos disponíveis para a exclusão dos descontos questionados, sob pena de indeferimento da petição inicial nessa parte, nos termos do art. 330, inciso III, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/05/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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22/05/2025 11:55
Emissão da Relação
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16/05/2025 20:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/05/2025 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 15:31
Conclusos para decisão
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16/05/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 06:54
Prazo em Curso
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17/04/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 17/04/2025.
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tainara Cavalcante Torres de Souza (OAB 17799/MS), Narryman Tielly Alencar de Oliveira (OAB 28159/MS) Processo 0801587-19.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vitalina Alexandre Luiz - Assim, intime-se a parte requerente para no prazo de 15 (quinze) dias emendar a inicial, seguindo fielmente os moldes descridos acima, sob pena do indeferimento da inicial e da tutela pretendida.
Decorrido prazo, com ou sem manifestação, conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/04/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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15/04/2025 09:22
Emissão da Relação
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14/04/2025 13:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/04/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 09:07
Conclusos para decisão
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11/04/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 09:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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10/04/2025 17:03
Informação do Sistema
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10/04/2025 17:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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10/04/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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