TJMS - 0037391-49.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 08:18
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 08:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 08:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 08:18
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 08:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 08:17
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 08:17
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 08:17
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 08:17
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 08:17
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 08:17
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 08:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 08:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 08:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 08:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 08:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 08:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 08:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 08:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 08:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 21:46
Baixa Definitiva
-
10/07/2024 17:34
Baixa Definitiva
-
10/07/2024 17:34
INCONSISTENTE
-
01/07/2024 22:54
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 13:46
Publicado #{ato_publicado} em 28/06/2024.
-
27/06/2024 15:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2024 15:41
Homologada a Desistência do Recurso
-
21/06/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 18:18
Conclusos para admissibilidade recursal
-
04/06/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 10:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2024 10:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0037391-49.2018.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Embargada: Sandra Beatriz Bogarim de Almeida Advogada: Ana Paula Toniasso (OAB: 10915/MS) Embargada: Kellem Cris Bogarim de Almeida Advogada: Ana Paula Toniasso (OAB: 10915/MS) Embargado: Elinson Rodrigo Bogarim de Almeida Advogada: Ana Paula Toniasso Quintana (OAB: 10915/MS) Interessado: Volpe Camargo Advogados Associados S/S Advogado: Luiz Henrique Volpe Camargo (OAB: 7684/MS) Advogado: Weslley Nogueira Santos (OAB: 25239/MS) Interessado: Associação de Poupança e Empréstimo Poupex Advogado: Luiz Henrique Volpe Camargo (OAB: 7684/MS) Advogado: Weslley Nogueira Santos (OAB: 25239/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - ALEGAÇÃO DE ARGUMENTAÇÃO INÉDITA EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO CABIMENTO - OFENSA AO DUPLO DE GRAU DE JURISDIÇÃO E AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou de questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
Não pode haver, em sede de Embargos de Declaração, questionamento originário, ou seja, impugnação de questão antes não alegada no recurso principal, ou mesmo rediscussão de questões já devidamente analisadas no julgamento.
Inexistência de omissão na hipótese. 3.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
08/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0037391-49.2018.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Embargada: Sandra Beatriz Bogarim de Almeida Advogada: Ana Paula Toniasso (OAB: 10915/MS) Embargada: Kellem Cris Bogarim de Almeida Advogada: Ana Paula Toniasso (OAB: 10915/MS) Embargado: Elinson Rodrigo Bogarim de Almeida Advogada: Ana Paula Toniasso Quintana (OAB: 10915/MS) Interessado: Volpe Camargo Advogados Associados S/S Advogado: Luiz Henrique Volpe Camargo (OAB: 7684/MS) Advogado: Weslley Nogueira Santos (OAB: 25239/MS) Interessado: Associação de Poupança e Empréstimo Poupex Advogado: Luiz Henrique Volpe Camargo (OAB: 7684/MS) Advogado: Weslley Nogueira Santos (OAB: 25239/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
04/03/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0037391-49.2018.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Embargada: Sandra Beatriz Bogarim de Almeida Advogada: Ana Paula Toniasso (OAB: 10915/MS) Embargada: Kellem Cris Bogarim de Almeida Advogada: Ana Paula Toniasso (OAB: 10915/MS) Embargado: Elinson Rodrigo Bogarim de Almeida Advogada: Ana Paula Toniasso Quintana (OAB: 10915/MS) Interessado: Volpe Camargo Advogados Associados S/S Advogado: Luiz Henrique Volpe Camargo (OAB: 7684/MS) Advogado: Weslley Nogueira Santos (OAB: 25239/MS) Interessado: Associação de Poupança e Empréstimo Poupex Advogado: Luiz Henrique Volpe Camargo (OAB: 7684/MS) Advogado: Weslley Nogueira Santos (OAB: 25239/MS) Intime-se os embargados para, no prazo de cinco dias, se manifestarem a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/15.
Após o transcurso do prazo retornem conclusos. -
16/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0037391-49.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Embargada: Sandra Beatriz Bogarim de Almeida Advogada: Ana Paula Toniasso (OAB: 10915/MS) Embargada: Kellem Cris Bogarim de Almeida Advogada: Ana Paula Toniasso (OAB: 10915/MS) Embargado: Elinson Rodrigo Bogarim de Almeida Advogada: Ana Paula Toniasso Quintana (OAB: 10915/MS) Interessado: Volpe Camargo Advogados Associados S/S Advogado: Luiz Henrique Volpe Camargo (OAB: 7684/MS) Advogado: Weslley Nogueira Santos (OAB: 25239/MS) Interessado: Associação de Poupança e Empréstimo Poupex Advogado: Luiz Henrique Volpe Camargo (OAB: 7684/MS) Advogado: Weslley Nogueira Santos (OAB: 25239/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou de questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
Não pode haver, em sede de Embargos de Declaração, questionamento originário, ou seja, impugnação de questão antes não alegada no recurso principal, ou mesmo rediscussão de questões já devidamente analisadas no julgamento.
Inexistência de omissão na hipótese. 3.
Ante a competência própria dos Tribunais Superiores, não é adequado que se interponha Embargos de Declaração com a finalidade de forçar o Tribunal de Justiça a se manifestar, após encerrado o julgamento: a) acerca de eventual violação aos próprios dispositivos legais analisados e aplicados pelo acórdão embargado, ou, ainda b) sobre possíveis ofensas reflexas ou indiretas à outras normas, antes não alegadas pelas partes - e, por isso, não analisadas pelo acórdão -, ocorridas em decorrência do que fora decidido no julgamento.
Precedentes do STJ. 4.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
09/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0037391-49.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Embargada: Sandra Beatriz Bogarim de Almeida Advogada: Ana Paula Toniasso (OAB: 10915/MS) Embargada: Kellem Cris Bogarim de Almeida Advogada: Ana Paula Toniasso (OAB: 10915/MS) Embargado: Elinson Rodrigo Bogarim de Almeida Advogada: Ana Paula Toniasso Quintana (OAB: 10915/MS) Interessado: Volpe Camargo Advogados Associados S/S Advogado: Luiz Henrique Volpe Camargo (OAB: 7684/MS) Advogado: Weslley Nogueira Santos (OAB: 25239/MS) Interessado: Associação de Poupança e Empréstimo Poupex Advogado: Luiz Henrique Volpe Camargo (OAB: 7684/MS) Advogado: Weslley Nogueira Santos (OAB: 25239/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0037391-49.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Embargada: Sandra Beatriz Bogarim de Almeida Advogada: Ana Paula Toniasso (OAB: 10915/MS) Embargada: Kellem Cris Bogarim de Almeida Advogada: Ana Paula Toniasso (OAB: 10915/MS) Embargado: Elinson Rodrigo Bogarim de Almeida Advogada: Ana Paula Toniasso Quintana (OAB: 10915/MS) Interessado: Volpe Camargo Advogados Associados S/S Advogado: Luiz Henrique Volpe Camargo (OAB: 7684/MS) Advogado: Weslley Nogueira Santos (OAB: 25239/MS) Interessado: Associação de Poupança e Empréstimo Poupex Advogado: Luiz Henrique Volpe Camargo (OAB: 7684/MS) Advogado: Weslley Nogueira Santos (OAB: 25239/MS) Intime-se os embargados para, no prazo de cinco dias, se manifestarem a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/15.
Após o transcurso do prazo retornem conclusos. -
29/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0037391-49.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Embargada: Sandra Beatriz Bogarim de Almeida Advogada: Ana Paula Toniasso (OAB: 10915/MS) Embargada: Kellem Cris Bogarim de Almeida Advogada: Ana Paula Toniasso (OAB: 10915/MS) Embargado: Elinson Rodrigo Bogarim de Almeida Advogada: Ana Paula Toniasso Quintana (OAB: 10915/MS) Interessado: Volpe Camargo Advogados Associados S/S Advogado: Luiz Henrique Volpe Camargo (OAB: 7684/MS) Advogado: Weslley Nogueira Santos (OAB: 25239/MS) Interessado: Associação de Poupança e Empréstimo Poupex Advogado: Luiz Henrique Volpe Camargo (OAB: 7684/MS) Advogado: Weslley Nogueira Santos (OAB: 25239/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0037391-49.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Apelante: Volpe Camargo Advogados Associados S/S Advogado: Luiz Henrique Volpe Camargo (OAB: 7684/MS) Advogado: Weslley Nogueira Santos (OAB: 25239/MS) Apelada: Sandra Beatriz Bogarim de Almeida Advogada: Ana Paula Toniasso (OAB: 10915/MS) Apelada: Kellem Cris Bogarim de Almeida Advogada: Ana Paula Toniasso (OAB: 10915/MS) Apelado: Elinson Rodrigo Bogarim de Almeida Advogada: Ana Paula Toniasso Quintana (OAB: 10915/MS) Interessado: Associação de Poupança e Empréstimo Poupex Advogado: Luiz Henrique Volpe Camargo (OAB: 7684/MS) Advogado: Weslley Nogueira Santos (OAB: 25239/MS) EMENTA - Apelação Cível dE MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C COBRANÇA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - FALECIMENTO DO SEGURADO - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - DATA DA CONTRATAÇÃO DO SEGURO - AUSÊNCIA DE PROVA DA RENOVAÇÃO DA APÓLICE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: o termo inicial da correção monetária incidente sobre a indenização securitária devida. 2. É certo que, nos termos da Súmula nº 632 do STJ, nos contratosde seguroregidos pelo Código Civil, a correção monetária sobre a indenização securitária incide a partir da contratação até o efetivopagamento.
Entretanto, para a hipótese de renovação do contrato de seguro, o termo inicial da correção monetária é a data da renovação que vigia ao tempo do sinistro.
Precedentes do STJ. 3.
Inexistindo prova da renovação do seguro, a indenização securitária deve ser monetariamente corrigida desde a data da contratação demonstrada nos autos. 4.
Apelação Cível conhecida e não provida, com majoração dos honorários de sucumbência.
Apelação Cível DE VOLPE CAMARGO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C COBRANÇA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - FALECIMENTO DO SEGURADO - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA - ILEGITIMIDADE DA PESSOA JURÍDICA QUE ATUOU COMO MERA CAPTADORA DE RECURSOS DO SEGURADO - PARCIAL EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - BASE DE CÁLCULO - PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO - VALOR DA INDENIZAÇÃO PLEITEADA NA PETIÇÃO INICIAL - REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - INOVAÇÃO RECURSAL - PRETENSÃO NÃO CONHECIDA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) o valor dos honorários sucumbenciais; e, b) a revogação da justiça gratuita anteriormente concedida aos autores. 2.
O art. 85, § 2º, do CPC/2015, estabelece que os honorários advocatícios de sucumbência deverão ser arbitrados entre o mínimo de dez (10%) e o máximo de vinte por cento (20%) sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, se não for possível mensurá-lo, sobre o valor da causa. 3.
No caso, embora o reconhecimento da ilegitimidade passiva e a extinção do processo sem resolução de mérito não traga conteúdo condenatório, há, sim, proveito econômico, o qual corresponde ao valor da indenização securitária a que a parte seria condenada, caso fosse acolhido o pedido inicial em seu desfavor. 4.
Para mensuração do proveito econômico deve-se computar apenas a correção monetária, que é servível para preservar o valor da moeda e não representa real acréscimo. 5.
Não é pertinente o cômputo de juros de mora na aferição do proveito econômico, eis que tal encargo representa valor absolutamente desconhecido, pois condicionado a uma imaginária renitência do devedor em adimplir a sua obrigação; e, além disso, a utilização do juros de mora na composição do proveito econômico resultaria em obrigação iníqua, incompatível com a boa-fé objetiva, pois a definição exata do montante estaria submetida ao comportamento da parte e de seus patronos, que, quanto mais lograssem retardar o trânsito em julgado, mais fariam crescer a verba honorária devida pela parte adversa.
Precedente do STJ. 6.
Incorre em inovação recursal a dedução, diretamente em Recurso de Apelação, da pretensão de revogação de justiça gratuita anteriormente concedida à parte adversa. 7.
Apelação Cível conhecida em parte e, nesta extensão, parcialmente provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso da Mapfre e conheceram em parte do apelo de Volpe e, na parte conhecida, deram-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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