TJMS - 0035430-34.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 12:29
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 08:41
Transitado em Julgado em #{data}
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26/06/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 14:52
Recebidos os autos
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26/06/2024 14:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
26/06/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 20:49
INCONSISTENTE
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25/06/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 08:59
Juntada de Certidão
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25/06/2024 01:45
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0035430-34.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Paulo de Oliveira Andrade Advogado: Diogo Paquier de Moraes (OAB: 310430/MS) Advogado: Marcos Ivan Silva (OAB: 13800/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Luciana do Amaral Rabelo (OAB: 799500MP/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - RECHAÇADA - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - INCABÍVEL - REDUÇÃO DA PENA BASILAR - PARCIALMENTE ACOLHIDA - RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INVIÁVEL - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A ausência de menção, quanto à interposição do recurso, das alíneas "a", "b", "c" ou "d", do Código de Processo Penal, por si só, não leva ao não conhecimento do recurso, desde que a fundamentação existente nas razões aborde os pontos essenciais que justificam o manejo da insurgência recursal.
II - Inviável o afastamento da qualificadora do recurso que impossibilitou a defesa da vítima se a dinâmica do evento indica que a vítima foi colhida de inopino, sendo alvejada no momento em que aguardava no interior de um ônibus o início do trajeto/percurso e, portanto, sem qualquer possibilidade de prever o ataque.
III - O julgador dispõe de certo grau de discricionariedade na análise das circunstâncias judiciais, de modo que, se a fundamentação exposta é idônea e a exasperação adequada ao alcance das finalidades da pena, sem que se observe eventual abuso ou arbitrariedade, deve a pena-base ser mantida no patamar estabelecido na sentença.
In casu, apenas a circunstância judicial referente à personalidade do agente deve ser neutralizada, porquanto ausente fundamentação idônea.
IV - Na hipótese em que a confissão não é utilizada para esclarecer a autoria delitiva, mas sim em outros elementos probatórios, o réu não faz jus à incidência de redução, prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal.
V - Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar suscitada e, no mérito, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
24/06/2024 18:54
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 18:54
Expedição de Ofício.
-
24/06/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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22/06/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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22/06/2024 14:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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06/06/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 02:49
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0035430-34.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Apelante: Paulo de Oliveira Andrade Advogado: Diogo Paquier de Moraes (OAB: 310430/MS) Advogado: Marcos Ivan Silva (OAB: 13800/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Luciana do Amaral Rabelo (OAB: 799500MP/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
05/06/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 09:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/04/2024 13:13
Conclusos para decisão
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23/04/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 13:06
Recebidos os autos
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23/04/2024 13:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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23/04/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 03:11
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/04/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
07/04/2024 11:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/04/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 17:14
Conclusos para decisão
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19/02/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 04:12
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2024 14:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/02/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 15:33
Conclusos para decisão
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22/11/2023 15:29
Recebido pelo Distribuidor
-
16/11/2023 16:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/11/2023 16:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 13:32
Publicado #{ato_publicado} em 07/11/2023.
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07/11/2023 04:03
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 16:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/11/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 10:29
Conclusos para decisão
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27/10/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 03:30
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 16:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 01:31
INCONSISTENTE
-
09/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 12:25
Conclusos para decisão
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06/10/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 12:25
Distribuído por sorteio
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06/10/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 13:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
22/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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