TJMS - 0802355-27.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 10:57
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
12/09/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 13:47
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
01/09/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 13:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/09/2025 13:42
Evolução da Classe Processual
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29/08/2025 19:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 16:58
Processo Reativado
-
28/05/2025 11:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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07/05/2025 18:06
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 18:05
Transitado em Julgado em data
-
25/04/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 16:49
Prazo em Curso
-
14/04/2025 18:22
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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14/04/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 06:19
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS) Processo 0802355-27.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Lucilene Vicente Ferreira - SENTENÇA.
Dispositivo: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados por Lucilene Vicente Ferreira em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, para: (a) declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e reconhecer o seu desvirtuamento da finalidade; (b) condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), correspondente a 8% do total de proventos remuneratórios ("vencimento de convocado") recibos no mês efetivamente trabalhado durante os sucessivos períodos contratuais, limitados de setembro de 2022 até fevereiro de 2024 (fls. 17/55 e art. 492, CPC).
Os valores devem ser atualizados monetariamente pelo IPCA-E, a contar do vencimento de cada obrigação, sendo que a partir de 09.12.2021, incidirá apenas a taxa Selic, pois a citação é posterior ao advento da E.C 113/2021, consoante fundamentação supra.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito.(....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Lucilene Vicente Ferreira em face de Estado de Mato Grosso do Sul, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
11/04/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2025 07:37
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 07:37
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
11/04/2025 07:36
Emissão da Relação
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10/04/2025 20:06
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 20:06
Registro de Sentença
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10/04/2025 20:06
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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10/04/2025 08:50
Expedição de NULL.
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07/04/2025 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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03/04/2025 19:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/04/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 17:38
Conclusos para despacho
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28/03/2025 14:36
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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28/03/2025 14:36
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
28/03/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 16:44
Prazo em Curso
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26/03/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 16:43
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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17/03/2025 18:22
Juntada de Petição de Réplica
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10/03/2025 03:32
Prazo em Curso
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10/03/2025 03:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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07/03/2025 21:31
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
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06/03/2025 14:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/03/2025 13:57
Emissão da Relação
-
12/02/2025 17:01
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 10:19
Expedição de Carta.
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03/02/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 10:18
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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31/01/2025 18:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/01/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 07:10
Informação do Sistema
-
30/01/2025 07:10
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
29/01/2025 23:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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