TJMS - 0033562-70.2012.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/08/2023 12:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/08/2023 12:42 Arquivado Definitivamente 
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                                            23/08/2023 11:08 Arquivado Definitivamente 
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                                            23/08/2023 09:44 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            31/07/2023 22:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/07/2023 15:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/07/2023 00:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/07/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            31/07/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0033562-70.2012.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
 
 Alexandre Bastos Embargante: Simarelli Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda Advogado: Rodrigo Sempio Faria (OAB: 8078/MT) Advogado: Décio José Xavier Braga (OAB: 5012/MS) Embargado: Anacleto Gonçalves Barriguella Júnior Advogado: Ana Flávia Garcia Santos e Silva (OAB: 7704/MS) Advogado: André Luiz Maluf de Araújo (OAB: 5133/MS) Embargado: Maria Ione Vitório Berghella Advogado: Ana Flávia Garcia Santos e Silva (OAB: 7704/MS) Advogado: André Luiz Maluf de Araújo (OAB: 5133/MS) Embargada: Daniela Vitório Barriguella Advogado: Ana Flávia Garcia Santos e Silva (OAB: 7704/MS) Advogado: André Luiz Maluf de Araújo (OAB: 5133/MS) Embargado: Angelo Vitorio Berghella Advogado: Ana Flávia Garcia Santos e Silva (OAB: 7704/MS) Advogado: André Luiz Maluf de Araújo (OAB: 5133/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - AFASTADO - RECURSO REJEITADO.
 
 I - A omissão significa em não analisar o que foi levado para apreciação pelas partes. É a desídia na análise de pedidos ou questões essenciais que poderiam influenciar o resultado de julgamento, de forma que se tudo que foi pedido pelas partes foi enfrentado pelo julgamento da apelação (tese da quitação da dívida executada), ainda que de forma contrária à pretensão pretendida pelo embargante, então, não se fala em qualquer omissão.
 
 Trata-se na verdade de irresignação, que não é vício a abrir adequação para a via dos embargos de declaração, o que somente poderá ocorrer, nesta fase, com os recursos excepciona do art. 1029 do CPC e art. 102, III e art. 105, III, ambos da CF/88.
 
 II - Recurso conhecido e rejeitado.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.
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                                            28/07/2023 11:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/07/2023 10:17 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            26/07/2023 11:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/07/2023 17:42 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            25/07/2023 14:00 Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao# 
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                                            25/07/2023 14:00 Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao# 
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                                            17/07/2023 15:54 Inclusão em Pauta 
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                                            29/06/2023 09:41 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            28/06/2023 17:15 Conclusos para decisão 
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                                            27/06/2023 20:05 Juntada de Outros documentos 
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                                            27/06/2023 20:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/06/2023 20:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/06/2023 13:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/06/2023 08:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/06/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            21/06/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0033562-70.2012.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
 
 Alexandre Bastos Embargante: Simarelli Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda Advogado: Rodrigo Sempio Faria (OAB: 8078/MT) Advogado: Décio José Xavier Braga (OAB: 5012/MS) Embargado: Anacleto Gonçalves Barriguella Júnior Advogado: Ana Flávia Garcia Santos e Silva (OAB: 7704/MS) Advogado: André Luiz Maluf de Araújo (OAB: 5133/MS) Embargado: Maria Ione Vitório Berghella Advogado: Ana Flávia Garcia Santos e Silva (OAB: 7704/MS) Advogado: André Luiz Maluf de Araújo (OAB: 5133/MS) Embargada: Daniela Vitório Barriguella Advogado: Ana Flávia Garcia Santos e Silva (OAB: 7704/MS) Advogado: André Luiz Maluf de Araújo (OAB: 5133/MS) Embargado: Angelo Vitorio Berghella Advogado: Ana Flávia Garcia Santos e Silva (OAB: 7704/MS) Advogado: André Luiz Maluf de Araújo (OAB: 5133/MS) Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil.
 
 Publique-se.
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                                            20/06/2023 12:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/06/2023 08:31 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            20/06/2023 08:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/05/2023 01:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/05/2023 01:25 INCONSISTENTE 
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                                            24/05/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            24/05/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0033562-70.2012.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
 
 Alexandre Bastos Embargante: Simarelli Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda Advogado: Rodrigo Sempio Faria (OAB: 8078/MT) Advogado: Décio José Xavier Braga (OAB: 5012/MS) Embargado: Anacleto Gonçalves Barriguella Júnior Advogado: Ana Flávia Garcia Santos e Silva (OAB: 7704/MS) Advogado: André Luiz Maluf de Araújo (OAB: 5133/MS) Embargado: Maria Ione Vitório Berghella Advogado: Ana Flávia Garcia Santos e Silva (OAB: 7704/MS) Advogado: André Luiz Maluf de Araújo (OAB: 5133/MS) Embargada: Daniela Vitório Barriguella Advogado: Ana Flávia Garcia Santos e Silva (OAB: 7704/MS) Advogado: André Luiz Maluf de Araújo (OAB: 5133/MS) Embargado: Angelo Vitorio Berghella Advogado: Ana Flávia Garcia Santos e Silva (OAB: 7704/MS) Advogado: André Luiz Maluf de Araújo (OAB: 5133/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/05/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            23/05/2023 13:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/05/2023 13:28 Conclusos para decisão 
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                                            23/05/2023 13:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2023 13:28 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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