TJMS - 0047550-17.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 14:16
Arquivado Definitivamente
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21/07/2023 07:07
Transitado em Julgado em #{data}
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11/07/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 14:51
Recebidos os autos
-
11/07/2023 14:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
11/07/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 10:47
Juntada de Certidão
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05/07/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0047550-17.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Marta Recalde Lino Advogado: Kayque Rodrigues Leandro (OAB: 23182/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Grázia Strobel da Silva Gaifatto (OAB: 7476/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - INSURGÊNCIA DA DEFESA - CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA MAJORADA (ART. 168, §1º, III, DO CP) - MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO AMPLAMENTE COMPROVADOS - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA - ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL - JUSTIÇA GRATUITA - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA INFIRMADA - DIREITO NÃO CONCEDIDO - RECURSO DESPROVIDO, COM RETIFICAÇÃO EX OFFICIO DA DOSIMETRIA.
I - Cabalmente demonstrado que a apelante, na condição de corretora e administradora de imóveis, apropriou-se dolosamente de valores que lhe foram confiados para pagamento de encargos dos bens, desviando o legítimo fim da quantia em proveito próprio, não há falar em absolvição quanto ao crime do art. 168, §1º, III, do Código Penal.
II - Não se concede a justiça gratuita, se a mera declaração de hipossuficiência é infirmada pelas condições pessoais da apelante e pelo fato de ser assistida por Advogado particular, denotando possuir capacidade financeira para arcar com o ônus do presente processo.
III - Recurso desprovido, com o parecer, com retificação ex officio da dosimetria.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
De ofício, retificaram a pena.. -
04/07/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 14:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/06/2023 13:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/05/2023 12:48
Conclusos para decisão
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03/05/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2023 18:05
Recebidos os autos
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03/05/2023 18:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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03/05/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0047550-17.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Marta Recalde Lino Advogado: Kayque Rodrigues Leandro (OAB: 23182/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Grázia Strobel da Silva Gaifatto (OAB: 7476/MS) Colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
Após, encaminhem-se os autos à conclusão. -
11/04/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 15:30
Juntada de Certidão
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11/04/2023 14:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/04/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 00:20
INCONSISTENTE
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16/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/01/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 17:55
Conclusos para decisão
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12/01/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 17:55
Distribuído por sorteio
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12/01/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 09:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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