TJMS - 0029212-05.2013.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 12:33
Arquivado Definitivamente
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31/05/2023 07:28
Transitado em Julgado em #{data}
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15/05/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/05/2023 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/05/2023 16:36
Recebidos os autos
-
15/05/2023 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/05/2023 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/05/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 11:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/05/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0029212-05.2013.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Apelante: Jhonny Heder Carvalho de Assis Advogado: Ayres Pereira Cortez (OAB: 23474/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Grázia Strobel da Silva Gaifatto (OAB: 7476/MS) Interessado: José Dourado de Assis EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL – ESTELIONATO – SENTENÇA CONDENATÓRIA - RÉU CONDENADO À PENA DE 1 ANO DE RECLUSÃO - CRIME PRATICADO EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 12.234/10 - TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL ENTRE A DATA DO FATO E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA DE OFÍCIO – ANÁLISE DO MÉRITO PREJUDICADA.
Tratando-se de crime de estelionato cometido antes do advento da Lei 12.234/2010, cuja pena foi fixada em 1 ano de reclusão, verifica-se a prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa se entre a data do fato e a do recebimento da denúncia decorreu prazo superior a quatro anos, nos termos do art. 109, V, do Código Penal.
Reconhecimento ex officio e consequente declaração da extinção da punibilidade do acusado, restando prejudicado o exame de mérito recursal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, contra o parecer, reconheceram ex officio a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa e declararam extinta a punibilidde do apelante, nos termos do voto do relator.. -
12/05/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 20:28
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 20:28
Prejudicado o recurso
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08/05/2023 11:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
25/04/2023 12:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/04/2023 21:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/04/2023 21:50
Recebidos os autos
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24/04/2023 21:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/04/2023 21:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/03/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 11:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/03/2023 11:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/03/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 00:24
INCONSISTENTE
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31/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/03/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 15:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/03/2023 15:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/03/2023 15:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
30/03/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 14:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
10/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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