TJMS - 0041462-36.2014.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Ferreira Morettini (OAB 6110/MS), Marco Antonio de Araujo Curval (OAB 5398/MS), Jéssica da Silva Viana (OAB 14851/MS), Jose Guilherme Rosa de Souza Soares (OAB 17851/MS) Processo 0041462-36.2014.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: JOSÉ MARIA DE JESUS - Reqdo: INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social - Em consulta à subconta vinculada aos presentes autos, observa-se que os valores depositados pelo executado referem-se à condenação em honorários advocatícios sucumbenciais.
Assim sendo, expeça-se alvará do montante depositado em favor do advogado exequente e, após, intime-se-o para informar, no prazo de cinco dias, se seu crédito está integralmente satisfeito, ficando desde já ciente de que, em caso de silêncio, será reputada integralmente quitada a obrigação em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais.
Sem prejuízo, considerando a não efetivação do pagamento do RPV referente ao montante principal da condenação, determino que seja efetivado o sequestro do respectivo valor (acrescido de atualização monetária e juros de mora calculados pelo sistema SAPRE), diretamente na conta do executado junto à Caixa Econômica Federal - Posto de Atendimento localizado no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, devendo a constrição recair sobre os valores arrecadados, tendo como destinatário o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, antes de sua destinação para a conta única do Tesouro, transferindo tais valores, na sequência, para a subconta vinculada a este processo.
Para tanto, expeça-se o respectivo mandado.
Após, intime-se o executado, nos termos desta decisão. -
03/10/2016 08:55
Ato ordinatório praticado
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03/10/2016 08:55
Arquivado Definitivamente
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30/09/2016 17:21
Ato ordinatório praticado
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09/08/2016 13:49
Juntada de tipo de documento
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05/08/2016 16:06
Decorrido prazo de "nome da parte".
-
05/08/2016 14:31
Ato ordinatório praticado
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05/08/2016 13:37
Publicação
-
04/08/2016 17:45
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2016 13:14
Ato ordinatório praticado
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03/08/2016 22:18
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2016 17:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/08/2016 17:41
Negação de Seguimento
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12/05/2016 18:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/05/2016 18:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") da Distribuição ao "destino"
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12/05/2016 18:04
Expedição de "tipo de documento".
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12/05/2016 17:41
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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09/05/2016 15:08
Ato ordinatório praticado
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05/05/2016 18:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2016
Ultima Atualização
27/10/2016
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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