TJMS - 0202414-25.2010.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 11:57
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2023 07:29
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/08/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0202414-25.2010.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Dizolina Felippe Zocolaro Advogado: José Gomes da Silva (OAB: 7897/MS) Advogado: Oscar Henrique Peres de Souza Krüger (OAB: 14369/MS) Apelado: Abelardo Alves Garcia Filho Advogado: Hugo Leandro Dias (OAB: 4227/MS) Advogado: Levy Dias Marques (OAB: 5828/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - PRELIMINAR DE INÉPCIA REJEITADA - MÉRITO - REQUISITOS PREENCHIDOS - POSSE MANSA, PACÍFICA E CONTÍNUA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Os requisitos necessários para se adquirir imóvel por usucapião extraordinária são: posse mansa e pacífica de quinze (15) anos, exercida com ânimo de dono, independentemente de boa-fé e de pagamento de tributos.
No caso, configurado o tempo e a posse ad usucapionem, exercida sem oposição, o pedido de usucapião extraordinário deve ser julgado procedente.
Sentença mantida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/08/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 17:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
23/08/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 16:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
22/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 14:33
Inclusão em Pauta
-
04/08/2023 15:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2023 13:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/03/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 01:07
INCONSISTENTE
-
23/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 11:15
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 11:15
Distribuído por sorteio
-
22/03/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 16:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0374118-80.2008.8.12.0001
Maria Julieta Cruz Figueiredo
Fundacao Atlantico de Seguridade Social
Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/07/2023 13:06
Processo nº 0036757-53.2018.8.12.0001
Clesio de Jesus Ruas
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Abadia Neves Bereta
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/04/2022 14:35
Processo nº 0037931-73.2013.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Luis Gustavo de Arruda Molina
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/07/2019 07:57
Processo nº 0800025-11.2016.8.12.0001
Ajucleide Vilela de Oliveira
Hospital Adventista do Penfigo
Advogado: Lilian D'Arc Ramos Sampaio
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/09/2023 11:45
Processo nº 0116001-51.2006.8.12.0001
Jorge Tadeu Mastela e Almeida
Advogado: Mauro Edson Macht
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/01/2023 10:30