TJMS - 0821203-98.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 07:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/07/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 14:32
Juntada de tipo de documento
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17/06/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Soares de Carvalho (OAB 20594/MS) Processo 0821203-98.2025.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Flávio Anael Cordeiro dos Santos - Assim, indefiro a liminar. 2.
Demais providências Preenchidos os requisitos essenciais e instruída a inicial com os documentos indispensáveis à propositura da demanda, designe-se audiência de conciliação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, certificando-se nos autos.
Após, cite-se a parte requerida na forma declinada na inicial, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, nos termos do artigo 334 do CPC, com a advertência de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A citação deve estar acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Intime-se a parte requerente por intermédio de seu advogado constituído (CPC, art. 334, § 3).
Consigne-se na carta ou no mandado de citação que a parte requerida poderá, nos termos do artigo 335, do CPC, oferecer defesa (contestação/reconvenção), por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação - quando não houver autocomposição ou qualquer das partes não comparecer - ou do protocolo de pedido de cancelamento da audiência de conciliação, que deverá ser feito por escrito e com até 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (§ 5, do artigo 334, CPC).
O não comparecimento injustificado de qualquer das partes na audiência designada será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. (§ 8, do artigo 334, CPC).
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 10 dias.
Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 08/08/2025 Hora 13:40 Local: CEJUSC-TJ Situacão: Pendente.
Rua Raul Pires Barbosa, 1503, Chácara Cachoeira, Campo Grande. - 
                                            
10/06/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 13:14
Expedição de tipo de documento.
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09/06/2025 13:14
Expedição de tipo de documento.
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09/06/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 08:32
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/06/2025 08:32
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/06/2025 08:32
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/06/2025 08:32
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/06/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 16:24
Expedição de tipo de documento.
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06/06/2025 16:24
de Instrução e Julgamento
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06/06/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 15:39
Recebidos os autos
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06/06/2025 15:39
Decisão ou Despacho
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04/06/2025 15:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/05/2025 07:05
Realizado cálculo de custas
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20/05/2025 07:05
Realizado cálculo de custas
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19/05/2025 17:17
Juntada de Petição de tipo
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16/05/2025 10:11
Realizado cálculo de custas
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16/05/2025 10:08
Realizado cálculo de custas
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23/04/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Soares de Carvalho (OAB 20594/MS) Processo 0821203-98.2025.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Flávio Anael Cordeiro dos Santos -
Vistos.
Vê-se que o autor, na petição inicial, não informa sua profissão.
Em consulta aos sistemas disponíveis, verifica-se ser sócio de 12 empresas, duas delas com capital social de R$ 100.000,00, outra, de R$ 310.000,00, duas, de R$ 200.000,00, e outra, de R$ 3.693.500,00.
E ainda proprietário de imóveis.
Assim, intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos para concessão da gratuidade de justiça, inclusive juntando cópia de suas últimas três declarações de imposto e renda, sob pena de indeferimento do benefício. - 
                                            
17/04/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 15:25
Recebidos os autos
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16/04/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 18:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/04/2025 18:39
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
14/04/2025 18:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
14/04/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/04/2025 16:20
Distribuído por tipo
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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