TJMS - 1405925-11.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 10:25
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 10:24
Baixa Definitiva
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13/05/2025 10:23
Transitado em Julgado em "data"
-
08/05/2025 13:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/05/2025 13:39
Recebidos os autos
-
08/05/2025 13:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/05/2025 13:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/05/2025 18:38
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
07/05/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 16:21
Juntada de tipo de documento
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06/05/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 00:01
Publicação
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405925-11.2025.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Júri e Execução Penal Relator(a): Des.
Waldir Marques Impetrante: Eliane Cristine Rodrigues de Almeida Paciente: Mirella Seixas de Lima da Silva Advogada: Eliane Cristine Rodrigues de Almeida (OAB: 293032/SP) Impetrado: Juízo de Ditreito da Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Júri e Execução Penal da Comarca de Três Lagoas EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS - PRESENTES OS REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DISTRITO DA CULPA DIVERSO DA RESIDÊNCIA DA PACIENTE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELAS MEDIDAS CAUTELARES - INSUFICIÊNCIA.
ORDEM DENEGADA.
I- Necessária a manutenção da prisão preventiva, pois verificados os pressupostos do art. 312, do CPP, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (para garantia da ordem pública), considerando a gravidade concreta do delito, em tese, praticado: tráfico interestadual de drogas, com a apreensão de 336 (trezentos e trinta e seis) tabletes de maconha, que perfaziam 327,20 kg (trezentos e vinte e sete vírgula vinte quilogramas) da aludida substância, além de 41 (quarenta e uma) buchas da droga skunk, pesando 22,4 kg.
II- Sendo o comprovante de residência proveniente de outra Comarca, não provada assim a moradia fixa da paciente no distrito da culpa, patente está a necessidade de sua cautelar para assegurar a aplicação da lei penal e conveniência da instrução criminal.
III- Eventuais condições pessoais favoráveis não bastam, por si sós, para garantir a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva.
IV- São insuficientes e inadequadas a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, porquanto estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva - art. 312, do Código de Processo Penal.
Com o parecer, denego a ordem.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem, nos termos do voto do Relator . -
05/05/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 15:57
Denegado o Habeas Corpus
-
30/04/2025 06:50
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 00:01
Publicação
-
29/04/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 16:33
Inclusão em pauta
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28/04/2025 11:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/04/2025 12:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/04/2025 12:20
Recebidos os autos
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27/04/2025 12:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/04/2025 12:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/04/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 17:24
Juntada de tipo de documento
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24/04/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 17:20
Juntada de tipo de documento
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23/04/2025 22:56
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 05:47
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 00:01
Publicação
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22/04/2025 01:37
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 01:37
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
22/04/2025 00:01
Publicação
-
22/04/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405925-11.2025.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Júri e Execução Penal Relator(a): Des.
Waldir Marques Impetrante: Eliane Cristine Rodrigues de Almeida Paciente: Mirella Seixas de Lima da Silva Advogada: Eliane Cristine Rodrigues de Almeida (OAB: 293032/SP) Impetrado: Juízo de Ditreito da Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Júri e Execução Penal da Comarca de Três Lagoas Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/04/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 18:10
Juntada de tipo de documento
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16/04/2025 17:28
Expedição de "tipo de documento".
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16/04/2025 17:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/04/2025 17:03
Não Concedida a Medida Liminar
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16/04/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 12:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/04/2025 12:55
Expedição de "tipo de documento".
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16/04/2025 12:55
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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16/04/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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