TJMS - 0803227-75.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
Sent. fls. 280/301:"ISSO POSTO, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, art. 927 do Código Civil; e art. 5º, incisos V e X da Constituição Federal, julgo parcialmente procedente o pedido inicial para: i) reconhecer e declarar a irresponsabilidade da Autora pelas obrigações pertinentes ao contrato que ensejou os descontos em sua conta bancária, relativos às prestações intituladas "PAGTO COBRANCA EAGLE/FUTURO PREVIDENCIA", no valor de R$ 49,90 (quarenta e nove reais e noventa centavos), cada, e de eventuais valores descontados no curso da demanda; ii) condenar a Ré Eagle Sociedade de Crédito Direto S/A ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), e o Réu Banco Bradesco S/A ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização pelos danos morais causados à Autora, valores estes que deverão ser corrigidos monetariamente, pelo IPCA, a contar desta data, e acrescida de juros de mora de 1% a partir do evento danoso (Súmula 54 STJ), até a data da entrada em vigor da Lei nº. 14.905/2024, quando deverá ser observada a variação da Selic, nos termos que prevê o artigo 406, §1°, do Código Civil, até o integral adimplemento; iii) condenar os Réus a restituírem à Autora, de uma só vez e de forma dobrada, a totalidade dos valores supracitados, descontados de sua conta bancária, os quais deverão ser corrigidos monetariamente, pelo IGPM, desde a data de cada desconto até a entrada em vigor da Lei nº. 14.905/2024, e acrescidos de juros de mora de 1% a partir do evento danoso (Súmula 54 STJ), até a vigência da referida norma, quando deverá ser observada apenas a variação da Selic, nos termos que prevê o artigo 406, §1°, do Código Civil, até o integral adimplemento; iv) verificada a sucumbência recíproca, condenar a Autora e os Réus, na proporção de 20% e 80%, respectivamente, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação, o que faço com base no artigo 85, §2º, do CPC, atenta à pouca complexidade da causa, tempo e atenção exigidos do profissional para seu patrocínio.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas e anotações necessárias." -
24/07/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 17:33
Recebidos os autos
-
18/07/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 10:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/07/2025 09:31
Juntada de Petição de tipo
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11/06/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0803227-75.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliane Vieira Lacerda - Réu: Banco Bradesco S/A, Eagle Sociedade de Credito S.a. - Intima-se a parte requerente para que no prazo de 15 dias apresente impugnação à contestação -
10/06/2025 20:27
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 09:31
Juntada de Petição de tipo
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10/06/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 19:03
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 17:20
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/06/2025 17:20
de Conciliação
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06/06/2025 09:02
Juntada de Petição de tipo
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27/05/2025 19:02
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 11:14
Juntada de tipo de documento
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12/05/2025 12:22
Juntada de tipo de documento
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07/05/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 10:30
Juntada de Petição de tipo
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28/04/2025 09:01
Juntada de Petição de tipo
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24/04/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0803227-75.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliane Vieira Lacerda - Réu: Banco Bradesco S/A, Eagle Sociedade de Credito S.a. - Desp. fls. 52:"VISTOS etc. 1.- Diante da documentação retro colacionada pela parte Autora, concedo-lhe os benefícios da assistência judiciária gratuita (art. 98, do CPC). 2.- Designe-se audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, A SER REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, devendo ser citada(o) a(o) Ré(u), na forma do art. 335 do CPC, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, e cientificada(o) de que, acaso não tenha interesse na realização daquele ato, deverá comunica-lo, por petição, até o décimo dia anterior à data designada para sua realização, devendo constar, ainda, do respectivo mandado, as advertências contidas no § 8º, do art. 334, e no art. 336, ambos do mesmo estatuto.
Comunique-se ao CEJUSC. 3.- Intimem-se, a parte Autora por seu(s) advogado(s).
Cumpra-se.
A seu tempo, retornem." - Audiênciad e conciliação:" Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 06/06/2025 Hora 17:00 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente" - Certidão de fls. 56:" Certifico para os devidos fins que, conforme decisão de fls. 52, a audiência de conciliação do CEJUSC será realizada por videoconferência, cujo link deverá ser acessado por meio do site www.tjms.jus.br, onde deverá ser localizado o menu "Serviços" > "Salas Virtuais" > "1º grau" > Comarca de Dourados > Sala de Espera Cejusc/Dourados.
Em caso de dúvidas, as partes poderão entrar em contato com o CEJUSC por meio dos telefones (67) 9122-4315 (WhatsApp balcão virtual) e (67) 3902-1845 ou pelo e-mail [email protected]." -
23/04/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 16:11
Expedição de tipo de documento.
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22/04/2025 16:10
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2025 16:10
Expedição de tipo de documento.
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08/04/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 17:43
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/04/2025 17:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/04/2025 17:43
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/04/2025 17:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/04/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 17:42
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2025 17:42
de Instrução e Julgamento
-
27/03/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 16:38
Recebidos os autos
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26/03/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 13:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/03/2025 13:53
Expedição de tipo de documento.
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26/03/2025 13:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/03/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 10:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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