TJMS - 0800608-48.2025.8.12.0011
1ª instância - Coxim - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:32
Prazo em Curso
-
01/09/2025 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 16:40
Prazo em Curso
-
22/08/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 05:02
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Sentença de fls. 231-240: ...Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na exordial, para o fim de DECLARAR a nulidade das contratações temporárias da parte autora pelo requerido, e CONDENÁ-LO ao recolhimento dos depósitos fundiários(FGTS) do período trabalhado como professora convocada, referente aos períodos trabalhados (abril de 2020 a janeiro de 2024), observados os valores atingidos pela prescrição quinquenal.
O crédito apurado em favor da parte autora deverá ser adimplido em uma única parcela, observando-se quanto aos juros e correção monetária o decidido no tema 810 do STF e 905 do STJ, sendo que após o dia 09/12/2021, deverá ser aplicado a taxa SELIC, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113, de 08 de dezembro de 2021.
Atento ao princípio da sucumbência, a parte requerida arcará com os honorários advocatícios, os quais serão arbitrados somente após a liquidação da sentença, nos termos do disposto no artigo 85, §4º, inciso II, do Código de Processo Civil, levando-se em conta o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Considerando que o réu é Fazenda Pública isento-o do pagamento das custas processuais.
Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Independentemente de interposição de recurso voluntário, a sentença está sujeita ao reexame necessário (súmula n. 490 do STJ), devendo ser oportunamente remetida para instância superior.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
21/08/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2025 19:02
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 19:02
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
20/08/2025 19:01
Emissão da Relação
-
20/08/2025 15:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 15:27
Registro de Sentença
-
20/08/2025 15:27
Julgado procedente o pedido
-
03/07/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 15:45
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
12/05/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 08:02
Prazo em Curso
-
30/04/2025 04:58
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS) Processo 0800608-48.2025.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autor: Keoma Mateus Bezerra - intimem-se as partes para especificarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se pretendem o julgamento antecipado da lide, ou, contrariamente, havendo necessidade de instrução do feito, as provas que pretendem produzir, os fatos controvertidos, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Havendo requerimento de produção de prova oral, deverão as partes, no prazo de 15 dias a contar da intimação do presente despacho, apresentar o rol de testemunhas que pretendem inquirir, bem como informar se desejam a realização da audiência por videoconferência ou de modo presencial. -
29/04/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2025 15:03
Emissão da Relação
-
28/04/2025 11:10
Juntada de Petição de Réplica
-
16/04/2025 05:02
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS) Processo 0800608-48.2025.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autor: Keoma Mateus Bezerra - intimem-se as partes para especificarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se pretendem o julgamento antecipado da lide, ou, contrariamente, havendo necessidade de instrução do feito, as provas que pretendem produzir, os fatos controvertidos, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Havendo requerimento de produção de prova oral, deverão as partes, no prazo de 15 dias a contar da intimação do presente despacho, apresentar o rol de testemunhas que pretendem inquirir, bem como informar se desejam a realização da audiência por videoconferência ou de modo presencial. -
15/04/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/04/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 15:51
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
14/04/2025 15:51
Emissão da Relação
-
11/04/2025 11:10
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 16:34
Expedição de Carta.
-
26/03/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 16:34
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
24/03/2025 19:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/03/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 17:44
Conclusos para despacho
-
22/03/2025 07:13
Informação do Sistema
-
22/03/2025 07:13
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
22/03/2025 05:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800226-76.2022.8.12.0038
Jose Miguel Antero da Silva
Municipio de Nioaque
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/03/2022 14:15
Processo nº 0800757-20.2025.8.12.0019
Cristiane de Oliveira Albuquerque
Cassems - Caixa de Assistencia dos Servi...
Advogado: Columbano Feijo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/02/2025 08:40
Processo nº 0800226-76.2022.8.12.0038
Juiz(A) de Direito da Vara Unica da Coma...
Jose Miguel Antero da Silva
Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/02/2023 14:51
Processo nº 0869828-37.2023.8.12.0001
Imer Pires de Souza
Fundo de Assistencia a Saude do Servidor...
Advogado: Thays de Castro Trindade Violin
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/12/2023 12:50
Processo nº 0800063-78.2025.8.12.0010
Dionisio Binelo Batista
Wagner de Lima
Advogado: Fabricio Braun
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/01/2025 17:05