TJMS - 1405492-07.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 14:50
Juntada de tipo de documento
-
25/06/2025 10:01
Expedição de "tipo de documento".
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25/06/2025 09:01
Transitado em Julgado em "data"
-
29/05/2025 13:35
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
28/05/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 03:54
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 00:01
Publicação
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405492-07.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: João Garcia Ferreira Advogado: Ricardo Trad Filho (OAB: 7285/MS) Agravado: Travessia Securitizadora de Creditos Mercantis XXV S/A Advogado: Alexandre Espinola Catramby (OAB: 382926/SP) Advogado: Rodrigo Gonçalves Lima de Mattos (OAB: 150239/RJ) Interessado: Maria de Lourdes Belatto Garcia Advogado: Gustavo Antônio Sanches Pellicioni (OAB: 8348/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA - MEDIDA EXECUTIVA ATÍPICA - BLOQUEIO DE EMISSÃO DE GUIAS DE TRÂNSITO ANIMAL (GTA), ATRELADO À INSCRIÇÃO ESTADUAL DO DEVEDOR, PARA FINS DE PENHORA - MEDIDA DESPROPORCIONAL QUE IMPEDE O LIVRE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ECONÔMICA - DECISÃO CASSADA - RECURSO PROVIDO. 1.
Não se desconhece a possibilidade do juiz deferir medidas executivas atípicas de forma a assegurar o cumprimento da ordem, inclusive nas ações ou incidentes que tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, IV, CPC).
Exemplo dessas medidas: a apreensão de passaporte, carteira nacional de habilitação etc, de forma a garantir efetividade da prestação jurisdicional. 2.
Entrementes, o bloqueio de guias de trânsito animal pode inviabilizar a atividade pecuária desempenhada pelo agravante, de modo a comprometer o pagamento da dívida em execução e até o sustento do devedor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
27/05/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 20:49
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 20:49
Provimento
-
15/05/2025 04:09
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 00:01
Publicação
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405492-07.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Agravante: João Garcia Ferreira Advogado: Ricardo Trad Filho (OAB: 7285/MS) Agravado: Travessia Securitizadora de Creditos Mercantis XXV S/A Advogado: Alexandre Espinola Catramby (OAB: 382926/SP) Advogado: Rodrigo Gonçalves Lima de Mattos (OAB: 150239/RJ) Interessado: Maria de Lourdes Belatto Garcia Advogado: Gustavo Antônio Sanches Pellicioni (OAB: 8348/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
14/05/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 09:51
Inclusão em pauta
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13/05/2025 13:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/05/2025 20:06
Juntada de tipo de documento
-
12/05/2025 20:06
Juntada de tipo de documento
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12/05/2025 20:06
Juntada de tipo de documento
-
12/05/2025 20:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/05/2025 20:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/04/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 22:54
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 05:19
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 00:01
Publicação
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405492-07.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: João Garcia Ferreira Advogado: Ricardo Trad Filho (OAB: 7285/MS) Agravado: Travessia Securitizadora de Creditos Mercantis XXV S/A Advogado: Alexandre Espinola Catramby (OAB: 382926/SP) Advogado: Rodrigo Gonçalves Lima de Mattos (OAB: 150239/RJ) Interessado: Maria de Lourdes Belatto Garcia Advogado: Gustavo Antônio Sanches Pellicioni (OAB: 8348/MS) Posto isso, concedo a medida excepcional para determinar a suspensão dos efeitos da decisão agravada, até ulterior deliberação deste órgão colegiado.
Comunique-se o juízo a quo desta decisão, desnecessário que preste informações (art. 1.018, § 2º, CPC).
Intime-se a recorrida para, querendo, responder ao agravo no prazo legal. -
10/04/2025 15:47
Juntada de tipo de documento
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10/04/2025 15:11
Expedição de "tipo de documento".
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10/04/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 11:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/04/2025 11:34
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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10/04/2025 07:20
Realizado cálculo de custas
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10/04/2025 03:05
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 00:01
Publicação
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09/04/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 16:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/04/2025 16:25
Expedição de "tipo de documento".
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09/04/2025 16:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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09/04/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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