TJMS - 1406005-72.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 14:48
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2025 10:28
Expedição de "tipo de documento".
-
29/05/2025 10:18
Transitado em Julgado em "data"
-
13/05/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 14:29
Juntada de tipo de documento
-
07/05/2025 14:31
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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06/05/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 00:01
Publicação
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406005-72.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Safra Crédito, Financiamento e Investimento S.A.
Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 4580/AC) Agravada: Priscilla Martins Castilho Advogado: Fabrício Aparecido de Morais (OAB: 11037/MS) Interessado: Andrade & Araujo Carros e Negócios Ltda Advogado: Márcio Messias de Oliveira Sandim (OAB: 10217/MS) Interessado: Rodrigo Correa de Andrade Advogado: Márcio Messias de Oliveira Sandim (OAB: 10217/MS) Interessado: André Luiz Siravegna Figueiredo Ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
TUTELA DE URGÊNCIA - PRAZO PARA O CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO MAJORADO.
VALOR DA MULTA DIÁRIA E POR DESCUMPRIMENTO DE CADA ATO - RAZOÁVEL E PROPORCIONAL -LIMITAÇÃODO PRAZO PARA INCIDÊNCIA DAMULTA.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto em face de decisão que deferiu o pedido de concessão de tutela de urgência para determinar à requerida: a) baixa da negativação apontada e de se abstiver de promover nova inscrição pelo contrato objeto da ação; b) suspensão da exigibilidade da dívida objeto da demana, se abstento a requerida de realizar, por meio extrajudicial, novas cobranças, que deverá ser cumprida no prazo de quarenta e oito horas; c) fixar multa diária no valor de R$ 500,00 para o caso de descumprimento da medida indicada; d) fixar multa no valor de R$ 200,00 para cada novo ato de descumprimento.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Consiste em analisar: i) se o prazo para o cumprimento da obrigação é suficiente; ii) se o valor da multa diária e da multa por descumprimento de cada ato é razoável e proporcional; (iii) se é devida a limitação das multas impostas.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
Na fixação das astreintes deve-se observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, visando garantir o equilíbrio e a justiça à pretensão executiva. 5.
O prazo para cumprimento da obrigação deve ser razoável e considerar as peculiaridades do caso concreto, de modo que deve ser majorado para 10 dias. 6.
A fixação e a limitação do valor da multa se dá em razão dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Recurso conhecido e parcialmente provido. --------------------------------------- Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 537.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
05/05/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 05:17
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 00:01
Publicação
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406005-72.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Safra Crédito, Financiamento e Investimento S.A.
Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 4580/AC) Agravada: Priscilla Martins Castilho Advogado: Fabrício Aparecido de Morais (OAB: 11037/MS) Interessado: Andrade & Araujo Carros e Negócios Ltda Advogado: Márcio Messias de Oliveira Sandim (OAB: 10217/MS) Interessado: Rodrigo Correa de Andrade Advogado: Márcio Messias de Oliveira Sandim (OAB: 10217/MS) Interessado: André Luiz Siravegna Figueiredo Julgamento Virtual Iniciado -
30/04/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 17:02
Não-Provimento
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30/04/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 23:07
Inclusão em pauta
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29/04/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 23:04
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 16:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/04/2025 08:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/04/2025 08:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/04/2025 06:41
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 00:01
Publicação
-
25/04/2025 17:09
Juntada de tipo de documento
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25/04/2025 15:09
Expedição de "tipo de documento".
-
25/04/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 14:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/04/2025 14:31
Tutela Provisória
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23/04/2025 01:54
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 00:01
Publicação
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406005-72.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Safra Crédito, Financiamento e Investimento S.A.
Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 4580/AC) Agravada: Priscilla Martins Castilho Advogado: Fabrício Aparecido de Morais (OAB: 11037/MS) Interessado: Andrade & Araujo Carros e Negócios Ltda Advogado: Márcio Messias de Oliveira Sandim (OAB: 10217/MS) Interessado: Rodrigo Correa de Andrade Advogado: Márcio Messias de Oliveira Sandim (OAB: 10217/MS) Interessado: André Luiz Siravegna Figueiredo Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/04/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 10:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/04/2025 10:15
Expedição de "tipo de documento".
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22/04/2025 10:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
22/04/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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