TJMS - 0900204-70.2024.8.12.0033
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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02/09/2025 10:14
Documento Digitalizado
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02/09/2025 10:14
Certidão
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01/09/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 22:16
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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29/08/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 19:35
Juntada de Petição de Parecer de Mérito (MP)
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29/08/2025 19:35
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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29/08/2025 19:35
Juntada de Petição de Parecer de Mérito (MP)
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29/08/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/08/2025 10:48
Certidão
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29/08/2025 10:48
Juntada de Certidão
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29/08/2025 10:38
Juntada de Certidão
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29/08/2025 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/08/2025 10:38
Juntada de Certidão
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29/08/2025 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/08/2025 02:18
Certidão de Publicação - DJE
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29/08/2025 00:01
Publicação
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28/08/2025 06:53
Remessa à Imprensa Oficial
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27/08/2025 18:19
Publicado ato_publicado em 27/08/2025.
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27/08/2025 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/08/2025 15:12
Recurso Especial
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22/08/2025 17:32
Conclusos para admissibilidade recursal
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21/08/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 10:27
Juntada de Certidão
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22/07/2025 10:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/07/2025 10:27
Juntada de Certidão
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22/07/2025 10:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/07/2025 08:17
Prazo em Curso
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22/07/2025 03:20
Certidão de Publicação - DJE
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22/07/2025 01:38
Certidão de Publicação - DJE
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22/07/2025 00:01
Publicação
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22/07/2025 00:01
Publicação
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 0900204-70.2024.8.12.0033/50001 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Adhemar Mombrum de Carvalho Neto Agravado: Jose Daniel Cantero Paredes DPGE - 1ª Inst.: Marta Rosângela da Silva (OAB: 5591/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
21/07/2025 14:18
Remessa à Imprensa Oficial
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21/07/2025 14:17
Remessa à Imprensa Oficial
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21/07/2025 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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21/07/2025 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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21/07/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 14:00
Processo Dependente Iniciado
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17/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0900204-70.2024.8.12.0033/50000 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Adhemar Mombrum de Carvalho Neto Recorrido: Jose Daniel Cantero Paredes DPGE - 1ª Inst.: Marta Rosângela da Silva (OAB: 5591/MS) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Ministério Público Estadual. -
28/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900204-70.2024.8.12.0033 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Jose Daniel Cantero Paredes DPGE - 1ª Inst.: Marta Rosângela da Silva (OAB: 5591/MS) Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Fábio Adalberto Cardoso de Morais Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Fábio Adalberto Cardoso de Morais Apelado: Jose Daniel Cantero Paredes DPGE - 1ª Inst.: Marta Rosângela da Silva (OAB: 5591/MS) APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO PRIVILÉGIO - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - INTERESTADUALIDADE - MANTIDA - REGIME FECHADO MANTIDO - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
A minorante prevista no § 4º do art. 33, da Lei nº 11.343/06, destina-se ao agente que, a despeito de ter praticado conduta relacionada ao tráfico de drogas, não se dedique à traficância ou integre organização criminosa.
Não estando presentes, de forma cumulativa, os requisitos legais enumerados em âmbito do artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, torna-se inadmissível a incidência da causa de redução de pena pelo tráfico privilegiado ao recorrente que integrava organização criminosa e se dedicava às atividades criminosas. 2.
Diante do quantum da pena fixada e da presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis, mantém-se o regime prisional fechado.
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL- MAJORAÇÃO DAPENA-BASE - INVIÁVEL - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS BEM ANALISADAS - NÃO PROVIMENTO.
Pena-base.
As circunstâncias judiciais estão adequadamente analisadas, nos termos do art. 93, IX, da CF/88.
Prevalece que o julgador tem certa margem de discricionariedade para realizar a dosimetria da pena, desde que seja respeitado um critério proporcional e lógico, adequado ao princípio da motivação das decisões judiciais (CF, art. 93, IX).
Na hipótese, não se modifica a pena-base, pois a culpabilidade e as circunstâncias são normais à espécie .
Recursos não providos.
Em parte com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e em parte com o parecer, negaram provimento ao recurso. -
11/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900204-70.2024.8.12.0033 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Jose Daniel Cantero Paredes DPGE - 1ª Inst.: Marta Rosângela da Silva (OAB: 5591/MS) Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Fábio Adalberto Cardoso de Morais Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Fábio Adalberto Cardoso de Morais Apelado: Jose Daniel Cantero Paredes DPGE - 1ª Inst.: Marta Rosângela da Silva (OAB: 5591/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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