TJMS - 0803738-62.2024.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 17:42
Conclusos para decisão
-
18/09/2025 17:41
Processo Reativado
-
18/09/2025 11:26
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
18/09/2025 07:28
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2025 07:21
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 09:05
Prazo em Curso
-
08/09/2025 07:57
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Intimação do retorno dos autos da turma recursal, podendo se manifestar, querendo, no prazo de 5 dias -
07/09/2025 01:31
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 08:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2025 12:47
Emissão da Relação
-
01/09/2025 19:05
Transitado em Julgado em data
-
28/08/2025 15:41
Recebidos os autos da Turma Recursal
-
28/08/2025 15:41
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
11/06/2025 06:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 06:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
11/06/2025 06:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
06/06/2025 07:08
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/05/2025 07:42
Prazo em Curso
-
21/05/2025 06:50
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Romulo Rodolfo Raimundo Alves Ribeiro (OAB 24793/MS), Rodrigo dos Santos Raimundo (OAB 25554/MS) Processo 0803738-62.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Yara de França Catarino Barros - Intime-se a parte recorrida para contrarrazões no prazo legal, se ainda não intimada. -
20/05/2025 08:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/05/2025 10:28
Emissão da Relação
-
16/05/2025 11:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/05/2025 11:51
Outras Decisões
-
08/05/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 07:51
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/04/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 06:27
Publicado ato_publicado em 17/04/2025.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Romulo Rodolfo Raimundo Alves Ribeiro (OAB 24793/MS), Rodrigo dos Santos Raimundo (OAB 25554/MS) Processo 0803738-62.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Yara de França Catarino Barros - SENTENÇA - "...6.
DISPOSITIVO Diante do exposto julgam-se PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, para DECLARAR a nulidade das convocações da parte autora pelo ente público demandado entre 2019 e 2021, e CONDENÁ-LO ao pagamento do correspondente ao recolhimento dos depósitos fundiários (FGTS) do período trabalhado, isto é, 8% sobre as bases de cálculo descritas na planilha a seguir: HOLERITE MÊS DE REFERÊNCIA BASE DE CÁLCULO VENCIMENTO p. 23 Outubro/2019 R$ 3.255,95 20/11/2019 p. 24 Novembro/2019 R$ 3.255,95 20/12/2019 p. 25 Dezembro/2019 R$ 3.255,95 20/01/2020 p. 28 Março/2020 R$ 3.811,28 20/04/2020 p. 29 Abril/2020 R$ 3.811,28 20/05/2020 p. 30 Maio/2020 R$ 3.811,28 20/06/2020 p. 31 Junho/2020 R$ 3.811,28 20/07/2020 p. 32 Julho/2020 R$ 3.811,28 20/08/2020 p. 33 Agosto/2020 R$ 3.811,28 20/09/2020 p. 34 Setembro/2020 R$ 3.811,28 20/10/2020 p. 35 Outubro/2020 R$ 3.811,28 20/11/2020 p. 36 Novembro/2020 R$ 3.811,28 20/12/2020 p. 37 Dezembro/2020 R$ 3.811,28 20/01/2021 p. 39 Fevereiro/2021 R$ 3.975,93 20/03/2021 p. 40 Março/2021 R$ 3.975,93 20/04/2021 p. 41 Abril/2021 R$ 3.975,93 20/05/2021 p. 42 Maio/2021 R$ 3.975,93 20/06/2021 p. 43 Junho/2021 R$ 3.975,93 20/07/2021 p. 44 Julho/2021 R$ 3.975,93 20/08/2021 p. 45 Agosto/2021 R$ 3.975,93 20/09/2021 p. 46 Setembro/2021 R$ 3.975,93 20/10/2021 p. 47 Outubro/2021 R$ 3.975,93 20/11/2021 p. 48 Novembro/2021 R$ 3.975,93 20/12/2021 p. 49 Dezembro/2021 R$ 3.975,93 20/01/2022 As bases de cálculo foram apuradas a partir dos proventos constantes nos holerites, sem incidência de salário-família e férias indenizadas, por não integrarem a base de cálculo de FGTS.
Sobre o resultado do percentual de 8% (oito por cento) aplicado, deverá ainda incidir TR + 3% ao ano + o valor individual da distribuição de lucros que o fundo repartiu em cada ano às contas do FGTS, desde a data em que os depósitos deveriam ter sido efetuados, isto é, desde o dia vinte do mês seguinte ao trabalhado (artigo 15, Lei 8.036/1990).
Se a soma dos três itens acima resultar em valor inferior à aplicação do IPCA, o IPCA deverá ser aplicado em substituição.
Quanto aos juros de mora, deverão incidir desde a citação (art. 405, CC) e corresponder à Selic, nos termos da EC 113/2021, subtraído o IPCA, na forma do atual artigo 406 do CC, conforme acima fundamentado.
Julga-se improcedente o pedido de condenação ao pagamento de FGTS relativo ao período anterior a 10/2019 e posterior a 12/2021.
Sem custas e honorários em primeiro grau, conforme artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95, razão pela qual eventual pedido de isenção do preparo recursal será analisado quando do exame de admissibilidade do respectivo recurso.
Remetam-se os autos à Excelentíssima Juíza de Direito para os fins do artigo 40, da Lei 9.099/95.
Após, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito HOMOLOGAÇÃO JUIZ LEIGO COM MÉRITO [0803738-62.2024.8.12.0114] Homologa-se a proposta de sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
P.
R.
I. " -
16/04/2025 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/04/2025 12:40
Autos preparados para expedição
-
15/04/2025 12:34
Emissão da Relação
-
11/04/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 10:53
Registro de Sentença
-
11/04/2025 10:53
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
07/04/2025 13:26
Expedição de NULL.
-
14/03/2025 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/03/2025 16:18
Juntada de Petição de Réplica
-
07/03/2025 06:49
Prazo em Curso
-
21/02/2025 21:43
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
-
21/02/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/02/2025 12:14
Emissão da Relação
-
20/02/2025 10:11
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2025 12:25
Prazo em Curso
-
09/12/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 12:08
Expedição de Carta.
-
09/12/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 18:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/12/2024 18:19
Outras Decisões
-
25/11/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 15:13
Informação do Sistema
-
18/11/2024 15:12
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
18/11/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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