TJMS - 1405959-83.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 13:58
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 13:56
Juntada de tipo de documento
-
10/07/2025 09:54
Expedição de "tipo de documento".
-
10/07/2025 09:31
Transitado em Julgado em "data"
-
27/05/2025 15:14
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/05/2025 11:13
Confirmada
-
20/05/2025 11:48
Recebidos os autos
-
20/05/2025 11:48
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/05/2025 11:48
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/05/2025 22:14
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 14:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/05/2025 14:39
Recebidos os autos
-
14/05/2025 14:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/05/2025 14:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/05/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 12:33
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
14/05/2025 12:33
Juntada de tipo de documento
-
14/05/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 12:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/05/2025 12:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/05/2025 12:32
Juntada de tipo de documento
-
13/05/2025 02:15
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 00:01
Publicação
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405959-83.2025.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Agravante: Carlos Oliveira de Queiroz DPGE - 1ª Inst.: Haroldo Hermenegildo Ribeiro Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) EMENTA - DIREITO CONSTITCUIONAL E ADMINISTRATIVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PELO SUS - AUSÊNCIA DE URGÊNCIA EXCEPCIONAL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto por Carlos Oliveira de Queiroz contra decisão da 1ª Vara da Comarca de Fátima do Sul que indeferiu pedido de tutela provisória de urgência para realização de consulta especializada em proctologia e cirurgia de correção de prolapso de reto, alegando risco à saúde e urgência na intervenção.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se estão presentes os requisitos legais para a concessão de tutela provisória de urgência que determine ao SUS a imediata realização de procedimento cirúrgico eletivo fora da ordem regular de fila de espera.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A concessão de tutela provisória de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC, o que não se verifica no caso concreto. 4.
O agravante não demonstrou risco iminente à vida nem comprovação de mora excessiva dos entes públicos, conforme entendimento consolidado da 4ª Câmara Cível. 5.
O laudo técnico do NAT concluiu pela ausência de urgência no procedimento, classificando-o como eletivo, o que inviabiliza a atuação excepcional do Poder Judiciário para ordenar quebra da fila do SUS.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Recurso conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: A intervenção judicial para determinar a realização de procedimento cirúrgico pelo SUS fora da ordem da fila depende de demonstração inequívoca de urgência excepcional ou de mora excessiva dos entes públicos.
A ausência de risco iminente à saúde e o caráter eletivo do procedimento afastam a probabilidade do direito necessário à concessão de tutela provisória de urgência.
A atuação do Judiciário em matéria de gestão da saúde pública exige prudência para não violar o princípio da isonomia entre os usuários do SUS.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 2º e 196; CPC, art. 300.
Jurisprudência relevante citada: TJMS, AgIntC n. 0843099-71.2023.8.12.0001, Rel.
Des.
Alexandre Bastos, j. 22.08.2024; TJMS, AI n. 1419801-67.2024.8.12.0000, Rel.
Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva, j. 15.01.2025; TJMS, AI n. 1412994-31.2024.8.12.0000, Rel.
Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva, j. 30.09.2024.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/05/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2025 05:25
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2025 05:25
Não-Provimento
-
09/05/2025 03:45
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 00:01
Publicação
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405959-83.2025.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Agravante: Carlos Oliveira de Queiroz DPGE - 1ª Inst.: Haroldo Hermenegildo Ribeiro Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
08/05/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 19:11
Inclusão em pauta
-
06/05/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 15:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/05/2025 15:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/05/2025 15:21
Recebidos os autos
-
06/05/2025 15:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/05/2025 15:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/05/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 00:01
Publicação
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405959-83.2025.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Agravante: Carlos Oliveira de Queiroz DPGE - 1ª Inst.: Haroldo Hermenegildo Ribeiro Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer. -
05/05/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 10:14
Juntada de tipo de documento
-
30/04/2025 21:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/04/2025 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 14:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/04/2025 12:14
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/04/2025 12:14
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/04/2025 15:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/04/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 23:01
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 05:39
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 00:01
Publicação
-
24/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405959-83.2025.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Agravante: Carlos Oliveira de Queiroz DPGE - 1ª Inst.: Haroldo Hermenegildo Ribeiro Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) DISPOSITIVO Isto posto e demais que dos autos consta, conheço do Agravo de Instrumento, recebendo-o no efeitos devolutivo.
Oficie -se ao Juízo singular sobre essa decisão.
Intime-se a parte agravada para - nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC - apresentar resposta ao presente agravo de instrumento.
Publique-se.
Intimem-se. -
23/04/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 15:23
Confirmada
-
23/04/2025 15:13
Recebidos os autos
-
23/04/2025 15:12
Confirmada
-
23/04/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 13:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/04/2025 13:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/04/2025 13:45
Juntada de tipo de documento
-
23/04/2025 13:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/04/2025 13:43
Tutela Provisória
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23/04/2025 11:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/04/2025 02:51
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 02:51
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 02:51
Expedida/Certificada
-
23/04/2025 02:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/04/2025 02:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
23/04/2025 00:01
Publicação
-
22/04/2025 16:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405959-83.2025.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Agravante: Carlos Oliveira de Queiroz DPGE - 1ª Inst.: Haroldo Hermenegildo Ribeiro Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/04/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 16:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/04/2025 16:35
Expedição de "tipo de documento".
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16/04/2025 16:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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16/04/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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