TJMS - 0800258-72.2025.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 09:25
Prazo em Curso
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20/08/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte exequente para manifestar acerca da exceção de pré-executividade apresentada às fls. 205/225. -
19/08/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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18/08/2025 15:02
Emissão da Relação
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28/07/2025 18:15
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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07/07/2025 17:37
Juntada de NULL
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07/07/2025 17:37
Juntada de Mandado
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30/06/2025 14:25
Prazo em Curso
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30/06/2025 14:22
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 12:12
Expedição em análise para assinatura
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23/04/2025 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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22/04/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 16:51
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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16/04/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 21568A/MS) Processo 0800258-72.2025.8.12.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Small Distribuidora de Petróleo Ltda - 1.
Cite-se a parte executada, por meio eletrônico, caso esteja cadastrado, ou, por AR, intimando-a para comparecimento à audiência, a partir da qual, não havendo acordo, transcorrerá o prazo de três dias para pagar a dívida e honorários, conforme fixado no item 5, cientificando-a de que disporá do prazo de quinze dias, também a contar da audiência, para, querendo, apresentar embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução (CPC, art. 914 e 915), sendo que dentro do prazo para embargos, a parte executada poderá requerer o parcelamento do débito em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo IGPM e de juros de mora de 1% ao mês, desde que reconhecido o crédito da parte exequente e comprove o depósito em juízo de trinta por cento do valor em execução, já incluídos as custas e os honorários advocatícios (art. 916 do CPC). -
15/04/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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15/04/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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14/04/2025 11:09
Autos preparados para expedição
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14/04/2025 11:07
Emissão da Relação
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14/04/2025 11:05
Emissão da Relação
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21/03/2025 18:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/03/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 08:56
Conclusos para despacho
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10/02/2025 17:02
Informação do Sistema
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10/02/2025 17:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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10/02/2025 16:07
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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10/02/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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