TJMS - 0800745-88.2025.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 07:39
Prazo em Curso
-
16/09/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 17:46
Manifestação do Ministério Público
-
03/09/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 13:35
Autos entregues em carga ao Promotor
-
03/09/2025 06:16
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido deduzido no presente writ, DENEGANDO-SE a SEGURANÇA pretendida e extinguindo-se o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Face à sucumbência, despesas processuais pela impetrante, suspensa a exigibilidade da cobrança pela concessão da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, § 3º).
Não há honorários advocatícios sucumbenciais (art. 25, da Lei 12.016/09 e Súmulas 105, do STJ e 512, do STF).
Havendo interposição de recurso de apelação (independente ou adesivo), intime-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e, após, remetam-se os autos ao e.
Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade (CPC, art. 1.010, §3º), atentando, ainda, que suscitada preliminar(es) nas contrarrazões, antes de os autos serem remetidos à instância superior, o recorrente deverá ser intimado para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito dela(s) (CPC, art. 1.009, §2º).
Transitada em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/09/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2025 15:48
Emissão da Relação
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27/08/2025 10:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/08/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 10:23
Registro de Sentença
-
27/08/2025 10:23
Julgado improcedente o pedido
-
19/05/2025 17:56
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 17:48
Manifestação do Ministério Público
-
19/05/2025 14:33
Autos entregues em carga ao Promotor
-
19/05/2025 13:58
Prazo em Curso
-
30/04/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 16:04
Autos entregues em carga ao Promotor
-
30/04/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 19:01
Prazo em Curso
-
28/04/2025 18:38
Juntada de NULL
-
23/04/2025 18:23
Prazo em Curso
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17/04/2025 05:36
Publicado ato_publicado em 17/04/2025.
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Paula Ramalho (OAB 42833/GO) Processo 0800745-88.2025.8.12.0024 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Mikaelly Lopes dos Santos - Intimação Decisão de fls. 185/187: 4.
Posto isso, ausentes os requisitos previstos no art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/09, INDEFIRO a LIMINAR. -
16/04/2025 17:36
Prazo em Curso
-
16/04/2025 15:15
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 15:05
Documento Digitalizado
-
16/04/2025 14:54
Expedição em análise para assinatura
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16/04/2025 14:41
Autos preparados para expedição
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16/04/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/04/2025 18:20
Emissão da Relação
-
15/04/2025 17:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/04/2025 17:53
Proferida decisão interlocutória
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14/04/2025 16:10
Conclusos para decisão
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14/04/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 16:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/04/2025 16:07
Informação do Sistema
-
14/04/2025 16:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
14/04/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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