TJMS - 0800137-56.2022.8.12.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 12:16
Registro Processual
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09/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800137-56.2022.8.12.0037/50001 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Recorrido: Josefa de Fátima Clares Caldeirão Advogado: Bruno Teixeira Lazarino (OAB: 25372/MS) Advogado: Renato Otávio Zangirolami (OAB: 12559/MS) Advogado: Elison Yukio Miyamura (OAB: 13816/MS) Trata-se de Recurso Especial interposto por Estado de Mato Grosso do Sul, com fundamento no artigo 105, III, "a", da Constituição Federal, sustentando que deverá ser aplicada a remuneração básica da caderneta de poupança (Taxa Referencial - TR) como índice oficial de correção monetária sobre o FGTS para todo o período condenatório.
Inicialmente, foi negado seguimento ao recurso por estar de acordo com os Temas 810/STF e 905/STJ (fls. 19/22).
Nada obstante, no agravo ulteriormente interposto (seq. 50002), o Superior Tribunal de Justiça determinou a devolução dos autos a este Tribunal para que fique sobrestado até que sobrevenha decisão definitiva do Tema 731 e, após, que seja observado, por analogia, o rito dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC (fls. 27/64).
Assim, acatando a decisão proferida pela Corte Superior, determino o SOBRESTAMENTO do processo até decisão definitiva no âmbito da ADI 5.090/DF (Tema 731).
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil. Às providências.
Intimem-se. -
31/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800137-56.2022.8.12.0037/50002 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Agravada: Josefa de Fátima Clares Caldeirão Advogado: Bruno Teixeira Lazarino (OAB: 25372/MS) Advogado: Renato Otávio Zangirolami (OAB: 12559/MS) Advogado: Elison Yukio Miyamura (OAB: 13816/MS) O Superior Tribunal de Justiça determinou a devolução do presente feito nos seguintes termos: "determino a devolução do presente feito ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que a definição quanto ao índice de correção monetária fique sobrestada até o julgamento definitivo do Tema 731 pelo Supremo tribunal Federal, conforme os precedente acima" (fls. 21/58).
Com efeito, está exaurida a função deste agravo.
Isso posto, traslade-se cópia da decisão de fls. 21/58 para os autos do RECURSO ESPECIAL n. 0800137-56.2022.8.12.0037/50001, que deverá retornar à conclusão para nova análise, adotando-se os procedimentos necessários Após, arquivem-se estes autos. Às providências.
Intimem-se. -
23/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800137-56.2022.8.12.0037/50002 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Agravada: Josefa de Fátima Clares Caldeirão Advogado: Bruno Teixeira Lazarino (OAB: 25372/MS) Advogado: Renato Otávio Zangirolami (OAB: 12559/MS) Advogado: Elison Yukio Miyamura (OAB: 13816/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
04/11/2022 17:39
Ato ordinatório praticado
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09/08/2022 12:16
Ato ordinatório praticado
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01/08/2022 09:51
Ato ordinatório praticado
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22/06/2022 09:21
Ato ordinatório praticado
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25/05/2022 13:12
Registro Processual
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25/05/2022 10:11
Ato ordinatório praticado
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24/05/2022 22:03
Ato ordinatório praticado
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24/05/2022 15:31
Recebidos os autos
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24/05/2022 15:31
Confirmada
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24/05/2022 12:09
Ato ordinatório praticado
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24/05/2022 10:40
Ato ordinatório praticado
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24/05/2022 10:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/05/2022 02:05
Ato ordinatório praticado
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24/05/2022 00:01
Publicação
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23/05/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
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23/05/2022 09:46
Ato ordinatório praticado
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23/05/2022 09:46
Provimento em Parte
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11/05/2022 11:00
Inclusão em pauta
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11/05/2022 10:30
Confirmada
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11/05/2022 10:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/05/2022 10:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/05/2022 02:04
Ato ordinatório praticado
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11/05/2022 00:42
Ato ordinatório praticado
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11/05/2022 00:42
Expedida/Certificada
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11/05/2022 00:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/05/2022 00:01
Publicação
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10/05/2022 11:02
Ato ordinatório praticado
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10/05/2022 10:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/05/2022 10:50
Expedição de "tipo de documento".
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10/05/2022 10:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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10/05/2022 10:46
Ato ordinatório praticado
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10/05/2022 09:16
Ato ordinatório praticado
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09/05/2022 17:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
30/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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