TJMS - 0800188-55.2025.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 07:29
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 01:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/09/2025.
-
03/09/2025 11:45
Prazo em Curso
-
01/09/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Intimação: Vistos, etc. Às fls. 444/445, a parte autora informou ter realizado acordo com o Banco Bradesco S/A, postulando pela homologação do acordo entabulado, bem como pelo prosseguimento do feito em face da corré Financob Intermediação de Negócios e Assessoria de Cobrança Ltda.
Contudo, tendo em vista a relação solidária existente entre ambos os requeridos1 , intimem-se as partes para manifestarem-se sobre eventual extinção do feito em face da ré Financob Intermediação de Negócios e Assessoria de Cobrança Ltda, nos termos do art. 844, §3º, do Código Civil, no prazo de 10 (dez) dias.
Com as manifestações ou decorrido o prazo para tanto (devidamente certificado nos autos, voltem conclusos. Às providências e intimações necessárias. -
18/08/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/08/2025 11:26
Emissão da Relação
-
12/08/2025 14:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 09:42
Documento Digitalizado
-
06/08/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 12:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/07/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 07:05
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
-
28/07/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/07/2025 08:12
Emissão da Relação
-
23/07/2025 11:39
Juntada de Petição de Réplica
-
17/07/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
-
16/07/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2025 09:03
Emissão da Relação
-
14/07/2025 17:12
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2025 04:53
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
-
30/06/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2025 08:27
Emissão da Relação
-
23/06/2025 12:43
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/06/2025 12:43
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
23/06/2025 09:53
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2025 05:32
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
20/06/2025 13:31
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2025 08:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
09/06/2025 02:25
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
06/06/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/06/2025 12:31
Emissão da Relação
-
03/06/2025 12:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/06/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 08:20
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 07:30
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 05:00
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0800188-55.2025.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edna das Graças - Réu: Banco Bradesco S/A, Financob Intermediação de Negócios e Assessoria de Cobrança Ltda - Intimação: Vistos, etc.
Trata-se de ação de ação declaratório de inexistência de débito c/c indenização por danos materiais e morais proposta por Edna das Graças em face de FINANCOB INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS E ASSESSORIA DE COBRANÇA LTDA.
Manifestação da parte autora requerendo que as intimações sejam realizadas exclusivamente através do Diário de Justiça Eletrônico (fls. 38-39). É o relatório.
Fundamento e decido.
A regra estabelecida pelo Código de Processo Civil, após o advento da Lei nº 14.195/2021, é a citação e a intimação eletrônica.
Apenas no caso de impossibilidade de realização do ato por esse meio ou diante da ausência de confirmação de recebimento da citação no prazo legal, é que os outros meios de citação serão empregados, a exemplo da citação por edital, nos termos do art. 246, § 1º-A, do CPC.
De semelhante modo, o art. 270 do CPC determina que, sempre que possível, as intimações devem ser feitas por meio eletrônico.
Por outro lado, o art. 272 do CPC determina que, se não realizadas por meio eletrônico, as intimações consideram-se feitas pela publicação de atos no órgão oficial.
Portanto, há de se concluir que ambos os modos de intimação são válidos e possuem a finalidade primordial de dar ciência à parte sobre os atos do processo, não havendo uma primazia entre esses meios.
Visto não haver vedação legal neste sentido, pelo contrário, o que se tem é um permissivo legal que autoriza a utilização da intimação por órgão oficial, conclui-se ser possível a realização da intimação por meio do Diário de Justiça Eletrônico.
A partir da manifestação de desinteresse da parte na utilização de outros meios de intimação, a publicação em órgão oficial nos termos legais é meio adequado para promover o adequado andamento processual.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado nas fls. 38-39 e DETERMINO que a intimação da parte autora seja realizada, exclusivamente, por meio de Diário da Justiça Eletrônico (DJe).
Prossiga-se nos termos da decisão de fls. 26/27. Às providências e intimações necessárias. -
15/05/2025 09:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/05/2025 07:11
Emissão da Relação
-
14/05/2025 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 15:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/05/2025 15:27
Outras Decisões
-
06/05/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 07:43
Conclusos para despacho
-
03/05/2025 07:42
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
01/05/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0800188-55.2025.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edna das Graças - Réu: Banco Bradesco S/A, Financob Intermediação de Negócios e Assessoria de Cobrança Ltda - AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Conciliação Data: 23/06/2025 Hora 12:30 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente. -
28/04/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 18:30
Prazo em Curso
-
25/04/2025 18:29
Expedição de Carta.
-
25/04/2025 17:45
Expedição em análise para assinatura
-
25/04/2025 17:27
Expedição de Carta.
-
25/04/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 17:02
Emissão da Relação
-
23/04/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
-
22/04/2025 19:01
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 19:01
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/06/2025 12:30:00, 2ª Vara.
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22/04/2025 15:06
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/04/2025 15:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/04/2025 15:06
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/04/2025 15:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/04/2025 15:06
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0800188-55.2025.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edna das Graças - Réu: Banco Bradesco S/A, Financob Intermediação de Negócios e Assessoria de Cobrança Ltda - Intimação: 1.
Defiro à parte autora os benefícios da Justiça gratuita. 2.
Inclua-se o cartório os autos em pauta para realização de audiência de conciliação/mediação, observando-se os prazos do art. 334 do CPC. 3.
Cite-se o réu, por meio eletrônico, ou, caso ainda não tenha se cadastrado junto ao TJMS para recebimento de citação por este meio 246, §1º, por AR, com as advertências do art. 344 do CPC, intimando-o para comparecimento à audiência de conciliação, advertindo-o de que, caso não haja acordo, poderá oferecer contestação, no prazo de 15 dias, a contar da audiência. 4.
Ficam as partes cientes de que o não comparecimento à audiência, é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, caso em que será sancionado com multa de até 2% do valor da causa (art. 334, §8º do CPC).
Ainda, considerando que os arts.6º e 378 do CPC impõem como dever das partes que litigam o de cooperar para obter em prazo razoável decisão justa e efetiva, não se eximindo do dever de colaborar com o Poder Judiciário, e, também, que o mesmo diploma normativa estipula que as intimações deverão ser feitas preferencialmente por meio eletrônico, ficam as partes intimadas, por seus advogados, a indicar endereço eletrônico para permitir a sua intimação pessoal, dando integral efetividade ao disposto no art.270 do CPC em 15 dias.
Ficam desde já alertadas as partes e os advogados do dever de consultarem seus e-mails no prazo de 10 dias úteis, ao final do qual, independentemente da comprovação de consulta, considerar-se-á que houve regular intimação (art. 5º, §3º da Lei 11419/06). 4.1.
Faça constar esta advertência no AR de citação do requerido. 4.2.
Intime-se a parte autora desta advertência, através de seu advogado, pelo Diário da Justiça, por ocasião de sua intimação da audiência designada. 5.
Caso o autor tenha manifestado desinteresse na conciliação, e, caso o réu também não tenha interesse, deverá informar, por meio de petição, com 10 dias de antecedência da audiência, caso em que o prazo começa a fluir a partir do protocolo de seu pedido de cancelamento. 6.
Apresentada matéria preliminar em contestação (art. 337 do CPC), reconvenção (art. 343 do CPC), ou, se alegado fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, intime-se este para manifestar-se, em 15 dias, sendo-lhe permitido produzir provas a respeito. 7.
Decorrido o prazo da réplica, intimem-se as partes para que especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento. 8.
No mais, considerando que a relação entre as parte se trata de típica relação de consumo, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, ante a hipossuficiência da parte autora frente ao réu, inverto a regra ordinária do ônus da prova, imputando a essa última o dever processual de comprovar a insubsistência das alegações autorais. Às providências e intimações necessárias. -
18/04/2025 08:04
Prazo em Curso
-
18/04/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/04/2025 07:57
Emissão da Relação
-
02/04/2025 15:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/04/2025 15:20
Proferida decisão interlocutória
-
02/04/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 08:27
Prazo em Curso
-
06/03/2025 20:08
Publicado ato_publicado em 06/03/2025.
-
03/03/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/02/2025 15:00
Emissão da Relação
-
24/02/2025 18:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/02/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 07:22
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 07:21
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 07:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/02/2025 14:02
Informação do Sistema
-
05/02/2025 14:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
05/02/2025 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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