TJMS - 0800160-03.2025.8.12.0035
1ª instância - Iguatemi - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:52
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 13:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 03/11/2025 01:15:00, Vara Única.
-
18/08/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 13:36
JUÍZO - Conciliação não realizada
-
18/08/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2025 10:28
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
15/08/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 14:56
Juntada de NULL
-
13/08/2025 14:56
Juntada de Mandado
-
02/08/2025 08:22
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
01/08/2025 14:08
Prazo em Curso
-
01/08/2025 12:29
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 07:19
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
30/07/2025 06:10
Expedição em análise para assinatura
-
29/07/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 16:47
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
20/07/2025 18:21
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
-
18/07/2025 08:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2025 08:20
Emissão da Relação
-
15/07/2025 15:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/07/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 08:10
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 16:22
Juntada de NULL
-
10/07/2025 16:22
Juntada de Mandado
-
23/06/2025 08:29
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
17/06/2025 06:35
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:57
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB 15239A/MS) Processo 0800160-03.2025.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível - Autor: Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras - Réu: Alpes Distribuidora de Petroleo Ltda - Intimação: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 18/08/2025 Hora 13:15 Local: Sala Mediador/Conciliador -
16/06/2025 14:20
Prazo em Curso
-
16/06/2025 14:14
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/06/2025 07:52
Expedição em análise para assinatura
-
14/06/2025 07:47
Emissão da Relação
-
11/06/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
05/06/2025 17:29
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/06/2025 06:16
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
-
03/06/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/06/2025 10:31
Emissão da Relação
-
29/05/2025 05:51
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB 15239A/MS) Processo 0800160-03.2025.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível - Autor: Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras - Réu: Alpes Distribuidora de Petroleo Ltda - Intimação: D.
Não obstante a manifestação de desinteresse do autor na designação de audiência de conciliação, indefiro o pedido de cancelamento, tendo em vista que a regra do art. 334, § 4º, I, do CPC prevê que a referida audiência apenas não se realizará caso ambas as partes manifestem expressamente o desinteresse.
Outrossim, anotem-se os advogados da parte autora indicados às f. 178/179, conforme procuração de f. 120/127, de modo que as publicações e intimações necessárias sejam feitas em seus nomes.
No mais, prossiga-se no cumprimento da decisão inicial, no que pendente. Às providências. -
28/05/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2025 06:26
Emissão da Relação
-
28/05/2025 06:26
Autos preparados para expedição
-
27/05/2025 18:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/05/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 08:31
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 16:23
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/05/2025 16:23
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/05/2025 16:23
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/05/2025 16:23
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/05/2025 16:23
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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23/05/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 13:12
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/08/2025 01:15:00, Vara Única.
-
29/04/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 06:07
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB 15239A/MS) Processo 0800160-03.2025.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível - Autor: Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras - Réu: Alpes Distribuidora de Petroleo Ltda - Intimação: A) Estando em ordem a petição inicial, cite-se e intime-se a parte requerida, por meio de AR digital (caso seja frustrada a citação por AR digital, cite-se via mandado ou carta precatória), para comparecer à audiência de conciliação/mediação, devendo o réu ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (CPC, art. 334, caput).
Paute-se a audiência preferencialmente atendendo o limite temporal estabelecido no § 2º do art. 334.
B) Deverá constar expressamente no expediente de comunicação que o requerido poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: a) da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; ou b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo requerido, desde que a parte autora tenha manifestado desinteresse em momento anterior, na hipótese do art. 334, § 4º, I, do CPC.
C) Conste, ainda, do expediente de citação, a advertência da presunção de veracidade das alegações de fato constantes da petição inicial e que não sejam impugnadas (CPC, art. 341, caput).
D) A parte autora deverá ser intimada para a audiência na pessoa de seu advogado e por meio de publicação desta decisão na imprensa oficial (art. 343, § 3º), salvo se assistida pela Defensoria Pública, quando deverá ser intimada pessoalmente.
E) As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados, podendo constituir representantes por meio de procuração específica com poderes para negociar e transigir.
F) A ausência injustificada à audiência de conciliação configurará ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, devendo tal circunstância constar expressamente do expediente.
G) Apresentada defesa, intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias ofertar sua manifestação, observando os ditames dos art. 350 e 351 do Código de Processo Civil conforme o caso, indicando na oportunidade as provas que reputar necessárias para fazer frente ao fato extintivo, modificativo ou impeditivo alegados pela parte requerida.
H) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, ante a declaração de hipossuficiência anexada aos autos.
I) Após, à conclusão para julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355); julgamento antecipado parcial do mérito (CPC, art. 356); ou, ainda, saneamento e organização do processo (CPC, art. 357). Às providências e intimações necessárias. -
21/04/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/04/2025 08:19
Prazo em Curso
-
19/04/2025 08:03
Emissão da Relação
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02/04/2025 17:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/04/2025 11:24
Proferida decisão interlocutória
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13/03/2025 08:43
Conclusos para despacho
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18/02/2025 07:18
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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12/02/2025 14:55
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
12/02/2025 07:16
Informação do Sistema
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12/02/2025 07:16
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
11/02/2025 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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