TJMS - 0804044-42.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
1 - Considerando o requerimento de f. 584-588, realizado antes do recebimento da inicial, DEFIRO a exclusão de Gustavo Garcia Mendonça do polo ativo da ação. 2 - Recebo a petição inicial, visto que esta preenche os requisitos essenciais e não configura hipótese de indeferimento ou de improcedência liminar (CPC/15, art. 319, 320, 330 e 332). 3 - DEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela parte autora. 4 - Cite-se a parte ré para comparecer(em) à audiência de conciliação/mediação a ser designada nos termos do art. 334 do CPC, a qual será realizada na forma presencial.
Ciência às partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, do CPC). 5 - Os réus deverão informar seu desinteresse na audiência de conciliação ou mediação através de petição apresentada até dez (10) dias antes da data designada para a audiência (art. 334, § 5º, do CPC).
A audiência somente não será realizada se ambas as partes manifestarem expressamente seu desinteresse na realização (art. 334, § 4º, I, do CPC). 6 - A parte ré poderá, na forma do art. 335 do CPC, oferecer contestação, por petição, no prazo de quinze (15) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; e, II - na forma do art. 231, do CPC, nos demais casos.
Conste ainda no expediente citatório que "se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor" (art. 344 do CPC). 7 - Realizada ou não a audiência, caso não tenha havido acordo entre as partes, se oferecida a contestação pela(s) parte(s) ré(s), intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a(s) mesma(s) e respectivos documentos, em 15 (quinze) dias.
Atente a Serventia/CPE: se, em até 20 (vinte) dias antes da data designada para a audiência de conciliação, não for juntada aos autos comprovação de que a citação de todos os réus resultou positiva, deverá ser feita de ofício a redesignação, com fundamento no art. 334, caput, do CPC, intimando-se as partes.
Cientifiquem-se as partes de que está autorizada a participação na audiência de conciliação por meio virtual, ou mesmo a realização híbrida do ato, na forma do art. 1º da Portaria CEJUSC Dourados n.º 01/2024 e art. 1º da Portaria TJMS n.º 2.805/2023.
Intime-se.
Cumpra-se.***Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 17/10/2025 Hora 14:00 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente -
15/07/2025 18:32
Juntada de Petição de tipo
-
30/06/2025 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2025 12:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/06/2025 02:45
Decorrido prazo de parte
-
30/05/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaique Vinicius Chagas Castilha (OAB 28521/MS) Processo 0804044-42.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio de Souza Silva, Danilo de Souza Mariano, Edinalva Borges dos Santos Martinez, Elias Marcio da Silva, Franciele Vilhalba Mendonça, Gustavo Garcia Mendonça, Jéssica Goelzer, Josiane Peixoto, Leonilda Brioli, Lindailson da Silva Cabral, Luciano Martins da Silva, Mariane Goulart Oliveira, Silvia Pereira Parra, Waleria Semeler Furigo - DESPACHO (f. 676): "Defiro o pedido de dilação de prazo, por 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo ou com a manifestação e documentos, voltem conclusos." -
29/05/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 15:14
Recebidos os autos
-
20/05/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 14:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/05/2025 06:30
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2025 02:48
Decorrido prazo de parte
-
30/04/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaique Vinicius Chagas Castilha (OAB 28521/MS) Processo 0804044-42.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio de Souza Silva, Danilo de Souza Mariano, Edinalva Borges dos Santos Martinez, Elias Marcio da Silva, Franciele Vilhalba Mendonça, Gustavo Garcia Mendonça, Jéssica Goelzer, Josiane Peixoto, Leonilda Brioli, Lindailson da Silva Cabral, Luciano Martins da Silva, Mariane Goulart Oliveira, Silvia Pereira Parra, Waleria Semeler Furigo - DESPACHO (f. 580): "Diante do pedido de gratuidade da justiça formulado nos autos, determino aos requerentes que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem prova documental acerca da alegada hipossuficiência, consubstanciada na juntada de cópias das declarações de bens e rendimentos, pessoa física/jurídica, apresentadas à Receita Federal no último ano, além de certidões expedidas pelo CRI e DETRAN , as quais serão hábeis a comprovar a existência ou não de bens imóveis, veículos e semoventes registrados em seu nome, sob pena indeferimento do benefício da Justiça Gratuita.
Ressalto que deverão ser apresentados todos os documentos acima mencionados, referentes a todos os autores." -
17/04/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 13:40
Recebidos os autos
-
15/04/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 15:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802563-93.2025.8.12.0018
Gilmar da Cruz Silva
Banco Bradesco S/A
Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/04/2025 15:26
Processo nº 0800648-82.2025.8.12.0026
Comercio de Bebidas Gran Dourados LTDA
Bruna Martins da Silva
Advogado: Leticia Gabbiatti Meneghetti
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/02/2025 14:05
Processo nº 0053694-66.2003.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Dirceu de Jesus Arruda
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/10/2003 12:43
Processo nº 0800294-30.2025.8.12.0035
Graceli Castelao
Banco Bmg SA
Advogado: Anderson de Souza Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/03/2025 15:20
Processo nº 0802560-41.2025.8.12.0018
Gilmar da Cruz Silva
Paulista - Servicos de Recebimentos e Pa...
Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/04/2025 14:55