TJMS - 0801958-92.2021.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:25
Prazo em Curso
-
01/09/2025 15:53
Autos Vindos da Defensoria Pública
-
01/09/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 22:05
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
20/08/2025 13:36
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
20/08/2025 09:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/08/2025 09:35
Certidão
-
20/08/2025 09:34
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
20/08/2025 09:22
Certidão
-
20/08/2025 09:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/08/2025 02:26
Certidão de Publicação - DJE
-
20/08/2025 00:01
Publicação
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801958-92.2021.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Aluizio Pereira dos Santos Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Recorrido: Gilvaci Moraes dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Município de Nova Andradina Proc.
Município: Pricila Carvalho Eich (OAB: 12647/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/08/2025 06:57
Remessa à Imprensa Oficial
-
18/08/2025 17:04
Julgamento Virtual Finalizado
-
18/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/08/2025 17:03
Não-Provimento
-
04/07/2025 10:58
Incluído em pauta para 04/07/2025 10:58:29 local.
-
27/06/2025 01:21
Certidão
-
23/06/2025 17:01
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
-
31/05/2025 04:44
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
29/05/2025 13:35
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 15 DIAS
-
29/05/2025 13:32
Certidão
-
29/05/2025 13:25
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
-
29/05/2025 07:59
Certidão
-
29/05/2025 07:59
Certidão de Publicação - DJE
-
29/05/2025 07:59
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
-
29/05/2025 07:59
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
-
29/05/2025 07:59
Certidão de Publicação - DJE
-
29/05/2025 00:01
Publicação
-
29/05/2025 00:01
Publicação
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801958-92.2021.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Aluizio Pereira dos Santos Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Recorrido: Gilvaci Moraes dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Município de Nova Andradina Proc.
Município: Pricila Carvalho Eich (OAB: 12647/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 30/07/2024. -
28/05/2025 07:46
Remessa à Imprensa Oficial
-
28/05/2025 07:45
Remessa à Imprensa Oficial
-
27/05/2025 17:51
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 17:32
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
-
27/05/2025 17:32
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
-
27/05/2025 16:15
Documento Digitalizado
-
27/05/2025 16:15
Documento Digitalizado
-
27/05/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 16:15
Documento Digitalizado
-
27/05/2025 16:15
Documento Digitalizado
-
27/05/2025 16:14
Documento Digitalizado
-
27/05/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 16:14
Documento Digitalizado
-
27/05/2025 16:14
Documento Digitalizado
-
27/05/2025 16:14
Documento Digitalizado
-
27/05/2025 16:14
Documento Digitalizado
-
27/05/2025 16:14
Documento Digitalizado
-
27/05/2025 16:14
Documento Digitalizado
-
27/05/2025 16:14
Documento Digitalizado
-
27/05/2025 16:14
Documento Digitalizado
-
27/05/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 16:14
Juntada de Certidão
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27/05/2025 16:14
Documento Digitalizado
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27/05/2025 16:14
Documento Digitalizado
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27/05/2025 16:14
Documento Digitalizado
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27/05/2025 16:14
Documento Digitalizado
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27/05/2025 16:14
Documento Digitalizado
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27/05/2025 16:14
Documento Digitalizado
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27/05/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 16:14
Juntada de Certidão
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27/05/2025 16:14
Documento Digitalizado
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27/05/2025 16:14
Documento Digitalizado
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27/05/2025 16:14
Documento Digitalizado
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27/05/2025 16:14
Documento Digitalizado
-
27/05/2025 16:14
Documento Digitalizado
-
27/05/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 16:13
Documento Digitalizado
-
27/05/2025 16:13
Documento Digitalizado
-
27/05/2025 16:13
Juntada de Certidão
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27/05/2025 16:13
Documento Digitalizado
-
27/05/2025 16:13
Documento Digitalizado
-
27/05/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 16:13
Documento Digitalizado
-
27/05/2025 16:13
Documento Digitalizado
-
27/05/2025 16:13
Documento Digitalizado
-
27/05/2025 16:13
Documento Digitalizado
-
27/05/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 16:12
Documento Digitalizado
-
27/05/2025 16:12
Documento Digitalizado
-
27/05/2025 16:12
Documento Digitalizado
-
27/05/2025 16:12
Documento Digitalizado
-
27/05/2025 16:12
Documento Digitalizado
-
27/05/2025 16:12
Documento Digitalizado
-
27/05/2025 16:12
Documento Digitalizado
-
27/05/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0801958-92.2021.8.12.0017/50001 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Recorrido: Município de Nova Andradina Proc.
Município: Pricila Carvalho Eich (OAB: 12647/MS) Interessada: Gilvaci Moraes dos Santos Vistos, etc.
Trata-se de Recurso Extraordinário em face de acórdão, vindo osautos conclusos para juízo de admissibilidade.
Em análise prefacial, denoto que o cerne da insurgência envolve a possibilidade de condenação do Estado de Mato Grosso do Sul ao pagamento de honorários advocatícios à Defensoria Pública Estadual, diante da confusão entre as qualidades de credor e devedor, nos termos do art. 381 do Código Civil, bem como do posicionamento exarado pelo Superior Tribunal de Justiça no Enunciado da Súmula nº 421, que apontava: "Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.".
Contudo, recentemente, o Supremo Tribunal Federal julgou o RE 1.140.005-RJ, fixando a seguinte tese vinculante a ser seguida pelas demais Cortes Pátrias (Tema 1.002): "É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra; 2.
O valor recebido a título de honorários sucumbenciais deve ser destinado, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias Públicas, vedado o seu rateio entre os membros da instituição".
Assim, considerando que o Acórdão embargado decidiu de maneira contrária ao respectivo precedente, é o caso de remessa dos autos ao juízo prolator (ou seu sucessor) para que proceda a análise de eventual retratação, nos termos do art. 1.030, II, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se. -
30/07/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 17:56
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
30/07/2024 17:56
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
-
26/01/2022 16:52
Processo Dependente Cadastrado
-
30/11/2021 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2021 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2021 00:59
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
28/11/2021 00:59
Certidão
-
20/11/2021 15:57
Autos Vindos da Defensoria Pública
-
20/11/2021 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2021 17:52
Processo Dependente Cadastrado
-
17/11/2021 22:02
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
17/11/2021 15:12
Certidão
-
17/11/2021 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/11/2021 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/11/2021 13:59
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2021 03:59
Certidão de Publicação - DJE
-
17/11/2021 00:01
Publicação
-
16/11/2021 07:11
Remessa à Imprensa Oficial
-
12/11/2021 16:50
Julgamento Virtual Finalizado
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12/11/2021 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/11/2021 16:50
Não-Provimento
-
03/11/2021 14:52
Incluído em pauta para 03/11/2021 02:52:48 local.
-
26/10/2021 13:33
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
-
21/10/2021 13:41
Juntada de Outros documentos
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20/10/2021 21:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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14/10/2021 13:39
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 15 DIAS
-
14/10/2021 13:38
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2021 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/10/2021 07:00
Certidão
-
14/10/2021 05:55
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
-
14/10/2021 05:55
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
-
14/10/2021 05:55
Certidão de Publicação - DJE
-
13/10/2021 00:01
Publicação
-
07/10/2021 07:11
Remessa à Imprensa Oficial
-
06/10/2021 17:51
Conclusos para decisão
-
06/10/2021 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 17:26
Distribuído por sorteio
-
06/10/2021 17:22
Processo Cadastrado
-
06/10/2021 15:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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