TJMS - 0811590-54.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 14:30
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/07/2025 14:29
de Conciliação
-
22/07/2025 08:49
Juntada de Petição de tipo
-
21/07/2025 14:38
Juntada de Petição de tipo
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18/06/2025 11:07
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/06/2025 11:07
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/06/2025 11:07
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/06/2025 11:07
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/06/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 18:17
Juntada de Petição de tipo
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27/05/2025 07:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/05/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 10:39
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 09:34
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Inacio da Silva (OAB 20133/MS) Processo 0811590-54.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rafael Veras da Silva - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos -
Vistos...
I.
Acolho retro emenda.
Anote-se/Observe-se.
II.
Preenchidos os requisitos essenciais e instruída a inicial com os documentos indispensáveis à propositura da demanda, designe-se audiência de conciliação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, certificando-se nos autos.
III.
Cite-se e intime-se da audiência aprazada a parte requerida pelo correio, salvo se presentes algumas das hipóteses previstas no art. 247 do Código de Processo Civil, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 334 do mesmo Código.
Deve a citação ser acompanha de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e documentos que a acompanharam, sendo vedada a faculdade prevista no art. 340 do Código de Rito já que se trata o presente de processo eletrônico.
IV.
A parte autora fica intimada do ato aprazado na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC).
Deverão as partes comparecer pessoalmente na audiência de conciliação acompanhada de advogado ou Defensor Público (art. 334, § 9.º, do CPC).
V.
Consigne-se na carta ou no mandado de citação que a parte citanda poderá, conforme art. 335 do Código de Processo Civil, oferecer defesa (contestação/reconvenção), por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação (quando não houver autocomposição ou qualquer das partes não comparecer) ou do protocolo de pedido de cancelamento da audiência de conciliação, que deverá ser feito por escrito e com até 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, § 5.º, do CPC).
Vinda a defesa, tornem conclusos.
VI.
O não comparecimento injustificado de qualquer das partes na audiência designada será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, do CPC), permitida apenas a representação por outrem, inclusive o(a) patrono(a) constituído se do instrumento de mandato constar poder específico para tanto.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/05/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 15:44
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2025 15:44
de Instrução e Julgamento
-
22/05/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 21:19
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 20:49
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 19:06
Recebidos os autos
-
12/05/2025 19:06
Determinada Requisição de Informações
-
09/05/2025 11:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/04/2025 18:10
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Inacio da Silva (OAB 20133/MS) Processo 0811590-54.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rafael Veras da Silva - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos -
Vistos...
I.
Defiro, sem prejuízo de posterior reexame, os benefícios da justiça gratuita.
II.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos documentos que comprovem os débitos realizados, uma vez que os acostados às p. 14/16 referem-se apenas aos meses 11/24 e 01/25, bem como exiba instrumento de mandato com objeto especificado (CC, art. 654, § 1.º).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/04/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 17:46
Recebidos os autos
-
07/04/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 09:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/02/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 17:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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