TJMS - 0809771-82.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 17:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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29/08/2025 17:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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28/08/2025 18:39
Prazo em Curso
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22/08/2025 07:40
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/08/2025 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/07/2025 08:42
Prazo em Curso
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14/07/2025 17:12
Prazo em Curso
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14/07/2025 13:54
Expedição de Carta.
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14/07/2025 12:34
Expedição em análise para assinatura
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03/07/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
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02/07/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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01/07/2025 16:19
Emissão da Relação
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01/07/2025 16:19
Autos preparados para expedição
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16/06/2025 15:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/06/2025 15:48
Despacho Saneador
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16/06/2025 15:01
Conclusos para despacho
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12/06/2025 14:16
Juntada de Petição de Apelação
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27/05/2025 22:57
Prazo em Curso
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21/05/2025 07:40
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Charles Machado Pedro (OAB 16591/MS) Processo 0809771-82.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leonardo Rosa de Almeida Chaves - Réu: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada SA - Posto isso, e considerando tudo mais o que dos autos consta, INDEFIRO a petição inicial da presente Ação de Cobrança de Seguro promovida por Leonardo Rosa de Almeida Chaves em desfavor de Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada SA, suficientemente qualificados, por não cumprimento da ordem de emenda e carência de interesse processual, nos termos do art. 330, III e IV, do Código de Processo Civil.
Custas finais pelo autor, que restam suspensas diante da gratuidade processual deferida.
Sem honorários, à míngua de contrariedade.
Eventual repropositura deve ser dirigida a este juízo (CPC, art. 286, II), com a sanação do vício.
Se transitada em julgado nesses termos, intime-se o réu (CPC, art. 331, § 3.º), arquivando-se após.
P.R.I.C. -
20/05/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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19/05/2025 15:59
Emissão da Relação
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19/05/2025 15:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/05/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 15:23
Registro de Sentença
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19/05/2025 15:23
Indeferida a petição inicial
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19/05/2025 11:55
Conclusos para despacho
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29/04/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 14:31
Prazo em Curso
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17/04/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 17/04/2025.
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Charles Machado Pedro (OAB 16591/MS) Processo 0809771-82.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leonardo Rosa de Almeida Chaves - Réu: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada SA -
Vistos...
I.
Defiro, sem prejuízo de eventual reexame, os benefícios da justiça gratuita.
II.
No mais, é cediço que a terceira turma do Superior Tribunal de Justiça, em recente julgado (Resp. n.º 2.059.502 - MT), decidiu que a inexistência de prévia comunicação do sinistro à seguradora (CC, art. 771), a fim de viabilizar o pagamento extrajudicial da indenização, obsta o regular exercício do direito de ação, pois se a seguradora não tomou conhecimento acerca da concretização do interesse segurado, não há lesão ou ameaça de lesão a direito, circunstância que conduz à ausência de interesse processual (CPC, art. 17).
Em razão do assinalado, e considerando que não há prova de que tenha havido qualquer pedido prévio, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, a fim de fazer prova de prévio requerimento administrativo, conforme expressamente determinado pelo art. 771 do Código Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/04/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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15/04/2025 08:25
Emissão da Relação
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07/04/2025 17:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/04/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 12:48
Conclusos para despacho
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21/03/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 12:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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19/02/2025 12:03
Informação do Sistema
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19/02/2025 12:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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19/02/2025 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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