TJMS - 0804411-43.2019.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Flavio SAAD Peron
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 18:23
Certidão
-
07/08/2025 18:23
Recurso Eletrônico Baixado
-
07/08/2025 18:17
Transitado em Julgado em "data"
-
07/08/2025 18:11
Prazo em Curso
-
08/07/2025 00:52
Certidão
-
07/07/2025 18:27
Autos Vindos da Defensoria Pública
-
07/07/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2025 14:09
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
27/06/2025 22:14
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
27/06/2025 09:41
Certidão
-
27/06/2025 09:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/06/2025 09:35
Certidão
-
27/06/2025 09:34
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
27/06/2025 09:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/06/2025 06:01
Certidão de Publicação - DJE
-
27/06/2025 01:20
Certidão
-
27/06/2025 00:01
Publicação
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804411-43.2019.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Recorrido: Maria Rosa Costa dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
26/06/2025 07:19
Remessa à Imprensa Oficial
-
25/06/2025 16:01
Julgamento Virtual Finalizado
-
25/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/06/2025 16:01
Não-Provimento
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17/06/2025 14:45
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
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31/05/2025 05:28
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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29/05/2025 14:55
Incluído em pauta para 29/05/2025 02:55:11 local.
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29/05/2025 13:37
Certidão
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29/05/2025 13:36
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 15 DIAS
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29/05/2025 13:25
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
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29/05/2025 08:27
Certidão
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29/05/2025 08:26
Certidão de Publicação - DJE
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29/05/2025 08:26
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
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29/05/2025 08:26
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
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29/05/2025 08:26
Certidão de Publicação - DJE
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29/05/2025 00:01
Publicação
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29/05/2025 00:01
Publicação
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804411-43.2019.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Recorrido: Maria Rosa Costa dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 16/08/2024. -
28/05/2025 16:12
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 16:08
Remessa à Imprensa Oficial
-
28/05/2025 16:08
Remessa à Imprensa Oficial
-
28/05/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 15:38
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
-
28/05/2025 15:38
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
-
28/05/2025 15:10
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 17:39
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/04/2025 01:27
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 18:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/04/2025 18:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/04/2025 12:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/04/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 11:58
Expedição de "tipo de documento".
-
15/04/2025 22:16
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 21:17
Confirmada
-
15/04/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 18:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/04/2025 05:55
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 00:01
Publicação
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0804411-43.2019.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrente: Maria Rosa Costa dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Vistos, etc.
Trata-se de Recurso Extraordinário em face de acórdão, vindo osautos conclusos para juízo de admissibilidade.
Em análise prefacial, denoto que o cerne da insurgência envolve a possibilidade de condenação do Estado de Mato Grosso do Sul ao pagamento de honorários advocatícios à Defensoria Pública Estadual, diante da confusão entre as qualidades de credor e devedor, nos termos do art. 381 do Código Civil, bem como do posicionamento exarado pelo Superior Tribunal de Justiça no Enunciado da Súmula nº 421, que apontava: "Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.".
Contudo, recentemente, o Supremo Tribunal Federal julgou o RE 1.140.005-RJ, fixando a seguinte tese vinculante a ser seguida pelas demais Cortes Pátrias (Tema 1.002): "É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra; 2.
O valor recebido a título de honorários sucumbenciais deve ser destinado, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias Públicas, vedado o seu rateio entre os membros da instituição".
Assim, considerando que o Acórdão embargado decidiu de maneira contrária ao respectivo precedente, é o caso de remessa dos autos ao juízo prolator (ou seu sucessor) para que proceda a análise de eventual retratação, nos termos do art. 1.030, II, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se. -
14/04/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 15:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/04/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 19:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/04/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 18:05
Expedição de "tipo de documento".
-
25/04/2024 18:05
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
25/04/2024 17:23
Processo Desarquivado
-
15/11/2020 10:06
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
21/05/2020 10:26
Recebidos os autos
-
21/05/2020 10:26
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/05/2020 12:26
Juntada de tipo de documento
-
14/05/2020 15:08
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2020 13:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/05/2020 13:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/05/2020 13:31
Juntada de tipo de documento
-
13/05/2020 00:01
Publicação
-
12/05/2020 23:05
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2020 13:03
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2020 14:37
Negação de Seguimento
-
11/05/2020 14:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/03/2020 12:43
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2020 19:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/03/2020 19:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/03/2020 10:24
Juntada de tipo de documento
-
28/02/2020 11:04
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2020 09:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/02/2020 09:54
Juntada de tipo de documento
-
28/02/2020 00:01
Publicação
-
28/02/2020 00:01
Publicação
-
27/02/2020 22:52
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2020 22:42
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2020 10:31
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2020 10:21
Publicação
-
27/02/2020 07:12
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2020 17:57
Expedição de "tipo de documento".
-
21/02/2020 17:56
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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