STJ - 0800085-73.2021.8.12.0044
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Benedito Goncalves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800085-73.2021.8.12.0044/50003 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Claudia Elaine Novaes Assumpção Paniago (OAB: 7342/MS) Agravada: Camila Fernandes Neri de Souza Advogado: Murillo Silva Crevelato dos Santos (OAB: 24492/MS) Trata-se de Agravo Em Recurso Especial movido por Estado de Mato Grosso do Sul em face da decisão que inadimitiu o RECURSO ESPECIAL interposto por ele (fls. 15-19 do sequencial 50001).
O Superior Tribunal de Justiça determinou "Ante o exposto, acolho os embargos com efeitos modificativos, para, exercendo o juízo de retratação, tornar sem efeito a decisão de fls. 359/360 (art. 259, § 6° do RISTJ, combinado com o § 2° do artigo 1.021 do CPC/2015), e conheço do agravo para considerar prejudicado o recurso especial e determinar a devolução dos autos, com a respectiva baixa, ao ilustrado Tribunal de origem, onde, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC. deverá ser realizado o juízo de conformação ou manutenção do acórdão local frente ao que decidido pela Excelsa Corte nos autos da ADI n. 5.090/DF." (fl.40 ).
Com efeito, está exaurida a função deste agravo.
Isso posto, traslade-se cópia das peças produzidas na Corte Superior (fls. 13/46), bem como deste despacho, para os autos do RECURSO ESPECIAL n. 0800085-73.2021.8.12.0044/50001 que deverá retornar à conclusão para nova análise, devendo ser adotados os procedimentos necessários Após, arquivem-se estes autos. Às providências.
Intimem-se. -
18/03/2024 17:23
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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18/03/2024 17:23
Transitado em Julgado em 18/03/2024
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18/12/2023 05:23
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 18/12/2023 Petição Nº 767880/2023 - EDcl
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15/12/2023 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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15/12/2023 19:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2023/0767880 - EDcl no AREsp 2356331 - Publicação prevista para 18/12/2023
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15/12/2023 19:20
Prejudicado o recurso de ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - Petição Nº 2023/00767880 - EDcl no AREsp 2356331
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23/08/2023 15:16
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) BENEDITO GONÇALVES (Relator)
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23/08/2023 14:04
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 16/08/2023 e término em 22/08/2023, para CAMILA FERNANDES NERI DE SOUZA apresentar resposta à petição n. 767880/2023 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 365.
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15/08/2023 05:17
Publicado Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl em 15/08/2023 Petição Nº 767880/2023 -
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14/08/2023 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl
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10/08/2023 18:15
Ato ordinatório praticado (Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl - PETIÇÃO Nº 767880/2023. Publicação prevista para 15/08/2023)
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10/08/2023 17:51
Juntada de Petição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 767880/2023
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10/08/2023 17:48
Protocolizada Petição 767880/2023 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 10/08/2023
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10/08/2023 05:02
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 10/08/2023
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09/08/2023 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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09/08/2023 14:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 10/08/2023
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09/08/2023 14:40
Não conhecido o recurso de ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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16/06/2023 17:50
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) BENEDITO GONÇALVES (Relator) - pela SJD
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16/06/2023 17:45
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento à ARP, ao Ministro BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
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16/06/2023 13:09
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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16/06/2023 12:07
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Inter
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19/05/2023 15:09
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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19/05/2023 14:45
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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02/05/2023 17:15
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
02/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
- • Arquivo
- • Arquivo
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