TJMS - 1406111-34.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 18:14
Prazo em Curso
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27/08/2025 00:01
Publicação
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27/08/2025 00:01
Publicação
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25/08/2025 02:40
Certidão de Publicação - DJE
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25/08/2025 00:28
Certidão de Publicação - DJE
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22/08/2025 11:16
Remessa à Imprensa Oficial
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22/08/2025 11:16
Remessa à Imprensa Oficial
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22/08/2025 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/08/2025 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/08/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 11:06
Processo Dependente Iniciado
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01/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1406111-34.2025.8.12.0000/50001 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: King Centro Automotivo Ltda Repre.
Legal: Luis Henrique Oliveira Leal Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Recorrido: Cooperativa de Crédito Horizonte - Sicoob Horizonte Ao recorrido para apresentar resposta -
02/06/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1406111-34.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: King Centro Automotivo Ltda Repre.
Legal: Luis Henrique Oliveira Leal Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito Horizonte - Sicoob Horizonte EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Se a parte agravante não trouxe nenhum fundamento capaz de desconstituir a situação jurídica, de modo a alterar o convencimento do Relator, deve ser desprovido o presente agravo interno.
Verificado que os documentos juntados aos autos não demonstram a alegada hipossuficiência, impõe-se a manutenção da decisão que indeferiu os benefícios da justiça gratuita.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do agravo interno, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
22/05/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1406111-34.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: King Centro Automotivo Ltda Repre.
Legal: Luis Henrique Oliveira Leal Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito Horizonte - Sicoob Horizonte Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406111-34.2025.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: King Centro Automotivo Ltda Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Repre.
Legal: Luis Henrique Oliveira Leal Agravado: Cooperativa de Crédito Horizonte - Sicoob Horizonte Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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