TJMS - 0800627-45.2025.8.12.0014
1ª instância - Maracaju - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/08/2025 14:00 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
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                                            15/08/2025 13:08 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            12/08/2025 09:08 Conclusos para despacho 
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                                            23/07/2025 02:14 Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/07/2025. 
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                                            04/07/2025 12:19 Prazo em Curso 
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                                            30/06/2025 06:29 Publicado ato_publicado em 30/06/2025. 
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                                            27/06/2025 08:14 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            23/06/2025 12:31 Emissão da Relação 
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                                            13/06/2025 14:56 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/06/2025 09:19 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            04/06/2025 12:48 Prazo em Curso 
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                                            15/05/2025 19:43 Expedição de Carta. 
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                                            13/05/2025 08:48 Expedição em análise para assinatura 
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                                            30/04/2025 05:05 Publicado ato_publicado em 30/04/2025. 
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                                            30/04/2025 00:00 Intimação ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0800627-45.2025.8.12.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Joaquim Eulógio da Silva Marcondes - Intima-se quanto ao r. despacho de fl. 202: "Vistos, etc.
 
 Cite-se o executado na forma indicada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem à satisfação da obrigação. (CPC, art. 829, "caput" e § 1.º).
 
 Recaindo a constrição sobre bem imóvel, cientifique-se o cônjuge do executado, se casado for.
 
 Não localizando o executado, deverá o Oficial de Justiça arrestar-lhe bens suficientes para garantia da execução (CPC, art. 830, "caput").
 
 Sem prejuízo, no mesmo expediente, cientifique o executado de que dispõe, contado da juntada aos autos do mandado de citação e demais atos, do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução (CPC, art. 914, "caput").
 
 Efetivadas a penhora e a avaliação, após ciência do executado e não havendo questões pendentes de resolução, intime-se o exequente para dizer se possui interesse na adjudicação prévia do bem eventualmente constrito ou na alienação por sua iniciativa (CPC, art. 876 e art. 880), observando-se o contido no art. 239 e parágrafo único da Lei 6.015/73.
 
 Honorários advocatícios, para pronto pagamento, da ordem de 10% (dez por cento) sobre o numerário executado.
 
 Cientifique-se o executado que, no caso de pagamento integral da obrigação no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, §1º).
 
 Se requerido, defiro o pedido de expedição de certidão do art. 828, do CPC.
 
 Expeça-se o necessário.
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                                            29/04/2025 07:41 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            28/04/2025 08:45 Autos preparados para expedição 
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                                            28/04/2025 08:45 Emissão da Relação 
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                                            08/04/2025 15:09 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            08/04/2025 15:09 Recebida petição inicial 
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                                            07/04/2025 07:38 Conclusos para despacho 
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                                            07/04/2025 07:38 Expedição de Certidão. 
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                                            07/04/2025 07:38 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            05/04/2025 07:12 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
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                                            04/04/2025 10:02 Informação do Sistema 
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                                            04/04/2025 10:01 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            04/04/2025 09:00 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            04/04/2025 09:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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