TJMS - 0819442-32.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:14
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 14:52
Juntada de Petição de Réplica
-
10/08/2025 03:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/08/2025.
-
18/07/2025 06:46
Prazo em Curso
-
17/07/2025 08:42
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
-
16/07/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2025 11:15
Emissão da Relação
-
25/06/2025 15:23
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2025 11:38
Prazo em Curso
-
04/06/2025 09:19
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
-
03/06/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/06/2025 11:19
Emissão da Relação
-
23/05/2025 16:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/05/2025 16:19
Despacho Saneador
-
21/05/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 06:31
Prazo em Curso
-
17/04/2025 08:45
Publicado ato_publicado em 17/04/2025.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Hahn Ribeiro (OAB 27981/MS) Processo 0819442-32.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rita Rejani Acunha Andrea - Réu: Banco Mercantil do Brasil SA - Dispõe o artigo 5.º, inciso LXXIV, da CF que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Assim, na forma do § 2.º do artigo 99 do CPC e, no intuito de evitar a isenção de custas a quem dela não faça jus e consequentemente a própria banalização do benefício, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 dias, apresentar documentos atualizados que exponham, à exaustão, a condição financeira aduzida no pedido (holerites, declaração imposto renda, contas de consumo, despesas etc.), sob pena de não concessão da gratuidade da justiça.
Após retornem os autos conclusos na fila das iniciais.
Intime-se. -
16/04/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/04/2025 10:23
Emissão da Relação
-
08/04/2025 17:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/04/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 07:08
Conclusos para decisão
-
05/04/2025 14:51
Informação do Sistema
-
05/04/2025 14:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
05/04/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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