TJMS - 0807667-20.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 18:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/09/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 13:39
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 09:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/08/2025 15:30
Prazo em Curso
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04/08/2025 15:23
Expedição de Carta.
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04/08/2025 12:41
Expedição em análise para assinatura
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04/08/2025 07:43
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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01/08/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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31/07/2025 09:35
Autos preparados para expedição
-
31/07/2025 09:15
Emissão da Relação
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07/07/2025 16:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/07/2025 16:21
Recebida petição inicial
-
01/07/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 17:45
Conclusos para decisão
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25/06/2025 19:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/06/2025 09:03
Prazo em Curso
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13/06/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:22
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Araújo Lemos (OAB 9511/MS) Processo 0807667-20.2025.8.12.0001 - Monitória - Autora: Sistema Factoring Ltda - Vistos etc.
A presente ação foi distribuída na data de 10/02/2025 e, sendo intimada a emendar a petição inicial no art. 321 do Código de Processo Civil na data de 15/04/2025 (fl. 29), até esta data a parte autora não se manifestou (fl. 30).
O não atendimento da determinação de emenda da petição inicial, no prazo legal, justifica o seu indeferimento nos expressos termos do art. 330, IV, do Código de Processo Civil, situação ocorrente na espécie.
Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, na forma do art. 330, IV, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 485, I, do mesmo Código.
Custas pela parte autora. -
12/06/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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11/06/2025 12:07
Emissão da Relação
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21/05/2025 09:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/05/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 09:06
Registro de Sentença
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21/05/2025 09:06
Indeferida a petição inicial
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20/05/2025 16:55
Conclusos para despacho
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15/05/2025 02:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/05/2025.
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15/04/2025 10:55
Prazo em Curso
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15/04/2025 07:48
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Araújo Lemos (OAB 9511/MS) Processo 0807667-20.2025.8.12.0001 - Monitória - Autora: Sistema Factoring Ltda - Réu: Jaime Egidio Ferreira Junior - Vistos etc.
Nos termos do art. 76 do Código de Processo Civil, "Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício 76, §1º, I, do Código de Processo Civil".
Da análise dos autos, constata-se que se trata de ação proposta em 10/02/2025, sendo que o instrumento de mandato que instrui a petição data de 28/09/2015.
Diante do exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a sua representação processual, com a juntada do instrumento de mandato atualizado, sob pena de extinção do processo.
Com o decurso de prazo, retornem os autos conclusos na fila de iniciais. -
14/04/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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11/04/2025 15:35
Emissão da Relação
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31/03/2025 16:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/03/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 15:38
Conclusos para despacho
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13/03/2025 15:03
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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13/03/2025 15:03
Redistribuição de Processo - Saída
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11/02/2025 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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10/02/2025 18:12
Informação do Sistema
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10/02/2025 18:12
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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10/02/2025 17:52
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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10/02/2025 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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